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materia nº 5/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-04-06
EmentaINDICAÇÃO Nº 004/2017 DO VEREADOR ALAN KROTH DA BANCADA DO PDT.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada e será encaminhada a quem de direito.
2017-04-06 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Encaminhado pela Mesa Diretora a quem de direito 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
INDICAÇÃO N.º 004, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
 
Senhor Presidente:
 
O Vereador abaixo assinado, integrante da bancada do PDT dessa Casa, 
vem perante Vossa Excelência solicitar que, após ouvida a Mesa Diretora desta Casa, seja encaminhado ao 
Poder Executivo a seguinte:
I N D I C A Ç Ã O:
a) Que seja estudada a possibilidade de proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia 
elétrica e água no município conforme projeto sugestão que segue em anexo.
Justificativa: Justifica-se tal ato tendo em vista evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e água 
no município em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos 
feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. 
Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao 
constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato.
Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços 
essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser 
feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto 
retorno do fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos 
desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, 
podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, 
danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços 
básicos.
No aguardo da sensibilidade e apoio, solicito que o Presidente da Casa Legislativa remeta, assim que 
aprovada, esta indicação para as devidas providencias. 
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
Ao Presidente da Câmara de Vereadores
Dilermando de Aguiar – RS

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