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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
INDICAÇÃO N.º 005, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
Senhor Presidente:
O Vereador abaixo assinado, integrante da bancada do PDT dessa Casa,
vem perante Vossa Excelência solicitar que, após ouvida a Mesa Diretora desta Casa, seja encaminhado ao
Poder Executivo a seguinte:
I N D I C A Ç Ã O:
a) Que seja estudada a possibilidade de criação do programa de aproveitamento de terrenos baldios
do município para cultivo de hortaliças conforme projeto sugestão que segue em anexo.
Justificativa: Justifica-se tal ato tendo em vista garantir a limpeza de terrenos baldios da cidade, através de
um programa de aproveitamento destes terrenos com o cultivo de hortaliças.
Não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade de sua utilização no sentido de
viabilizar o seu aproveitamento para subsistência.
É comum em nossa cidade, terrenos produzindo verdadeiros macegais onde proliferam insetos, ratos
e outros animais pestilentos. Essa imagem de abandono, muitas vezes em ruas centrais da cidade pode ser
modificada com a aprovação deste programa.
O presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que o Executivo efetue a inscrição dos
terrenos baldios e ao mesmo tempo distribua estas áreas entre os pretendentes, que igualmente deverão
procurar a Prefeitura para inscrever-se.
É evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que servirão para sua garantia e
garantia do proprietário do terreno, que poderá inclusive, pleitear a isenção ou abatimento no imposto predial.
Iniciativa esta que tem dado certo e merece o aplauso e o reconhecimento das autoridades de outros
municípios, bem como a continuidade da adoção da idéia.
Além disso, esse é um programa que vem como alternativa para cidadãos de baixa renda ou até
mesmo desempregada, no sentido de garantir o sustento de suas famílias através de sua produção própria.
O que certamente resolveria parte dos problemas dessas famílias para prover a alimentação.
O compromisso de devolução da área após três meses de sua solicitação, o cercamento adequado, a
limpeza, o controle de erosão do solo, são alguns dos deveres do beneficiário. Além de ficar obrigado a
vender o excedente de sua produção somente nos limites do município. Para garantir o cumprimento desses
deveres por parte do usuário do terreno, o Projeto prevê a exclusão do mesmo do programa, caso incorra no
não cumprimento dos deveres acordados
No aguardo da sensibilidade e apoio, solicito que o Presidente da Casa Legislativa remeta, assim que
aprovada, esta indicação para as devidas providencias.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
Ao Presidente da Câmara de Vereadores
Dilermando de Aguiar – RS
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