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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO EDUCACIONAL JOVEM TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id273

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-06 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 012/2017, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
 
Dispõe sobre implantação de Projeto Educacional Jovem 
Trabalhador e dá outras providencias
Art. 1º - Fica instituído o Projeto Educacional Jovem Trabalhador:
Parágrafo único - O Projeto Educacional Jovem Trabalhador tem por objetivos:
I - Gerar condições de emprego a jovens entre quinze e vinte e um anos;
II - Desenvolver aptidões e preparar os jovens para assumir postos de trabalhos no município;
III - Desenvolver a potencialidade dos jovens para o primeiro emprego.
Art. 2º - O Projeto Educacional Jovem Trabalhador será desenvolvido pelos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal com a colaboração das entidades e associações educacionais, comunitárias, sindicais 
empresariais, filantrópicas, com atuação no âmbito municipal.
Art. 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo bem com as entidades e associações mencionadas no artigo 
anterior constituirão Comissão Conjunta para edição do Regulamento do Projeto Educacional Jovem 
Trabalhador.
§ 1º - A Comissão Conjunta designará três Coordenadores entre seus membros.
§ 2º - A Comissão Conjunta e seus organizadores não receberão qualquer espécie de remuneração ou 
subsídio pelos trabalhos prestados no Programa Educacional Jovem Trabalhador.
Art. 4º - São atividades do Programa Jovem Trabalhador, sem prejuízo de outras iniciativas aprovadas pela 
Comissão Conjunta:
I - Capacitar a qualificar jovens trabalhadores através de palestras, seminários, oficinas, debates, entrevistas 
e testes vocacionais;
II - Estimular o conhecimento sobre os direitos trabalhistas e civis da juventude;
III - Incentivar debates sobre temas da atualidade relacionados com as modificações socioeconômicas e 
tecnológicas e suas consequências sociais.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, 
subscrevemo-nos. 
 
Dilermando de Aguiar, aos 06 (seis) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
 Essa proposta sob análise dos nobres edis tem por finalidade preparar o jovem, na faixa etária de 15 a 
21 anos, para o seu primeiro emprego, entretanto o mercado de trabalho com maior capacitação, a 
conscientizar os jovens sobre a importância dos estudos, proporcionando melhor preparação para o exercício 
de uma profissão, principalmente em virtude do desemprego que assola o país.
 Os jovens terão noções de direitos trabalhistas e civis relativos ao adolescente, estimulará o raciocínio 
através de discussão e debates sobre temas atuais, orientará sobre sua colocação no mercado de trabalho e 
na sociedade valorizando e respeitando.
 Por todo o exposto, ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para 
que este projeto venha a ser aprovado.
Sem mais, solicitamos e agradecemos antecipadamente a sua anuência com nosso anteprojeto, 
conferindo-lhe aprovação, para que possamos convertê-lo em lei.
Dilermando de Aguiar, aos 06 (seis) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT

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