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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaINSTITUI A SEPARAÇÃO DO LIXO RECICLÁVEL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-06 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 012/2017, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
 
Institui a separação do lixo reciclável nos órgãos públicos 
municipais e da outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a separação do lixo denominado útil (embalagens plásticas, metais, papéis, 
papelões e vidros) na Câmara Municipal e na Administração pública direta, indireta, autarquia, empresa 
pública ou fundação, no âmbito municipal, para os efeitos desta lei.
Parágrafo Único - Consideram-se lixo útil às embalagens plásticas, os metais, os vidros, os papéis, os 
papelões e as latas em geral.
Art. 2º - Os chefes de cada unidade dos órgãos referidos zelarão pela observância da lei, 
determinando a separação do lixo reciclável, o destino final destas embalagens fica a cargo do Chefe do 
Poder Executivo e Legislativo respectivamente, observando a maneira mais adequada, econômica e 
ambiental para sua reciclagem final.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, 
subscrevemo-nos. 
 
Dilermando de Aguiar, aos 06 (seis) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
 O Legislativo e Executivo Municipal tem procurado desenvolver intenso trabalho de conscientização 
popular a respeito da reciclagem e comercialização de lixo.
Para que seja alcançado resultado efetivo, urge sejam adotadas tais providências no próprio Centro 
Administrativo, servindo de modelo a ser seguido pela população.
Nesta época em que se evidenciam os interesses ambientais, compete aos legisladores a 
incumbência de normatizar procedimentos que viabilizem a execução de política ambiental moderna e 
benéfica para a sociedade.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores ao projeto apresentado.
Dilermando de Aguiar, aos 06 (seis) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT

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