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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MEU AMIGO ANIMAL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-13 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 015/2017, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
 
Institui o Programa Meu Amigo Animal e fixa outras 
providências
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Meu Amigo Animal.
Art. 2º - O Programa Meu Amigo Animal tem por objetivo fundamental o bem estar de animais como cães e 
gatos em situação de abandono para fins de adoção.
Art. 3º - O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes de controle de zoonoses poderá fazer a gestão 
do programa referido no artigo 1º desta lei e monitorará com acompanhamento a adoção por até 12 meses e 
sempre que possível atualizará o seu cadastro com os animais adotados.
Art. 4º - A pessoa que adotar um animal em situação de abandono poderá receber descontos do IPTU 
(Imposto Predial Territorial Urbano) a ser regulamentado em decreto pelo chefe do Poder Executivo 
Municipal, disponibilizando o desconto no IPTU ao adotante como medida de incentivo e cuidados ao animal 
que a partir da adoção terá uma residência.
Parágrafo único. O benefício a que se refere o caput do artigo 4º será concedido aos adotantes que ficarem 
no mínimo 1 ano com o animal, nos termos do art. 3º desta lei.
Art. 5º - A pessoa que comprovadamente doam alimentos por meio de ração de animal para cães e gatos, 
poderão fazer parte do Programa Meu Amigo Animal.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará por meio de decreto a concessão de descontos ou 
créditos para abatimento no IPTU do doador da ração.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, subscrevemo￾nos. 
 
Dilermando de Aguiar, aos 06 (seis) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
 O Programa Meu Amigo Animal tem por finalidade a adoção de nossa cidade. O abandono de animais nas 
ruas virou um grave problema para a cidade. Segundo dados, pelo menos dezesseis cães e gatos são 
resgatados por dia na capital, muitos descartados por seus próprios donos.
 O problema, de acordo com os especialistas, certamente é muito maior. Os casos de pets que já tiveram 
dono, mas viraram "órfãos", são de cortar o coração. Mesmo com a difusão da ideia de considerar os bichos 
como integrantes da família, algumas pessoas ainda seguem a direção de percebê-los como mercadorias, 
que, consequentemente, podem ser descartadas.
 Além da castração, a educação sobre posse responsável aparece como aspecto fundamental para atenuar 
a situação. Ao adotar, deve-se saber que os animais têm necessidades, provocam gastos, trazem 
comportamento imprevisível e vivem por muitos anos.
 O Programa Meu Amigo Animal visa incentivar a doação de animais domésticos em situação de abandono 
com uma medida de retorno aos adotantes. Como os pets passaram a ter residência é justa a concessão de 
um benefício no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a ser regulamentado o desconto por meio de 
decreto do Poder Executivo.
 Em face do exposto e ante a importância da matéria, solicito a colaboração dos membros desta edilidade 
para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.
.
Dilermando de Aguiar, aos 06 (seis) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT

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