PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 015 DE 04 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo municipal de Dilermando de Aguiar a contratar temporariamente 01 (um) Médico Clínico Geral para atender as necessidades de excepcional interesse público.
JOSÉ CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal, de Dilermando de Aguiar, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 58, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º - É caracterizado como de Excepcional Interesse Público, para o atendimento médico da Unidade Básica de Saúde Central, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 01 (um) Médico Clínico Geral.
Art. 2º - Fica autorizado Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público de 01 (um) Médico Clínico Geral, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, atendendo ao disposto no artigo 199 da Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010.
Art. 3º - O contratado perceberá a título de salário o valor referente ao Padrão “11”, Nível “I”, Classe “A” do plano de carreira dos servidores municipais, referente à jornada semanal de 16 (dezesseis) horas.
§1°. A contratação será de natureza administrativa, submetendo-se o contratado aos deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e alterações.
§ 3° É assegurado ao contratado:
Remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos da Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e alterações;
Férias proporcionais, ao término do contrato;
Inscrição no regime geral de previdência social.
Art. 4º - O preenchimento do cargo dar-se-á mediante processo seletivo simplificado em edital próprio.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta dos programas de governo geridos pela Secretaria Municipal de Saúde e consignados para o orçamento de 2017, nas seguintes natureza da despesa:
I - 3.1.9.0.04 (contratação por tempo determinado);
II - 3.1.9.0.13 (obrigações patronais);
III - 3.3.9.0.46 (auxílio – alimentação).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2017.
José Claiton Sauzem ilha
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Sérgio Luiz Lopes Ferro,
Secretário da Fazenda.
MENSAGEM ao Projeto de Lei Municipal n° 015/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Muito nos honra manifestar a Vossa Excelência e ilustres Vereadores, quando encaminhamos o Projeto de Lei n° 015/2017 em regime de urgência conforme regimento interno desta Casa Legislativa, para estudo, análise e apreciação, aos quais manifestamos nossa admiração e apreço costumeiros, com cordiais cumprimentos fazendo acompanhar a seguinte:
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo a contratação temporária de excepcional interesse público de um (01) Médico Clínico Geral, com dezesseis (16) horas semanais de atividade. O servidor irá atuar na Secretaria Municipal de Saúde tão logo seja necessário em razão do término do Convênio com o Governo Federal na utilização do profissional hoje atuante.
A contratação temporária e de excepcional interesse público, que será em princípio pelo período de doze (12) meses, prorrogáveis por mais doze (12) meses, porquanto neste momento, o Município não dispõe de concurso válido para o preenchimento de vagas e haverá necessidade dessa utilização para o bom andamento dos serviços de saúde nesta municipalidade.
A remuneração inerente ao cargo, as horas semanais, padrão e demais benefícios estão previstos na Lei Municipal 539/2010, assim como no Art. 3º do presente projeto.
Cumpre ressaltar que a contratação ocorrerá através de processo seletivo simplificado, cujo Edital no momento oportuno deliberará o conteúdo necessário a sua efetivação.
Com certeza, os Senhores Vereadores vão entender a importância e o alcance desta iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde, que está avançando no atendimento aos cidadãos Dilermandenses, superando dificuldades e problemas, colocando a saúde entre as prioridades da administração municipal.
Sendo, pois, o que tínhamos a expor sobre matéria de tão relevante importância, esperamos que o assunto mereça dos nobres Edis a atenção de sempre, no sentido de estudar, analisar e debater o conteúdo do Projeto de Lei n° 015/2017, para apreciá-lo e aprová-lo. Em face da necessidade que se avizinha que tem a Secretaria Municipal de Saúde para dispor do profissional a ser contratados, para não haver descontinuidade dos serviços da saúde.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 12 de abril de 2017.