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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 016/2017, DE 13 DE ABRIL DE 2017.
Institui a exigência de ficha limpa para nomeação nos cargos
comissionados existentes nos órgãos dos Poderes Executivo
e Legislativo Municipal, e da outras providências.
Art. 1º - A nomeação para os cargos comissionados existentes no organograma dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal ficam vinculados às disposições contidas na Lei Complementar nº. 135 de
04 de junho de 2010 – Lei da Ficha Limpa.
Art. 2º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inc. XIV do art. 1º do
Decreto-Lei Federal 207 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, subscrevemonos.
Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei ora apresentado vem de encontro ao ‘Princípio da Moralidade’, constante do caput do
art. 37 da Constituição Federal.
O objetivo principal do projeto é o de assegurar que os cargos comissionados existentes no
organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, não sejam ocupados por pessoas consideradas
Ficha Suja, por se enquadrarem nas disposições contidas na Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010,
conhecida como Lei da Ficha Limpa que sem sombra de dúvidas foi um dos maiores avanços na legislação
brasileira no combate a corrupção.
É sabido que em todo o Brasil, parte dos ocupantes dos cargos comissionados existem em todas as
esferas da administração pública, são ocupados por políticos que naquele momento não estão exercendo
mandato, muito deles por não ter conseguido se candidatar devido a Lei da Ficha Limpa.
Se a pessoa está impedida de exercer mandato por ser considerado um ficha suja, não faz sentido
autorizar que o mesmo ocupe cargo de confiança na administração municipal.
Em face do exposto e ante a importância da matéria, solicito a colaboração dos membros desta
edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.
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Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
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