CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 017/2017, DE 13 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza a criação da coordenadoria municipal de políticas
públicas para as mulheres e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Mulher, órgão que ficará vinculado diretamente ao Gabinete do
Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Coordenadoria da Mulher é vinculada ao Gabinete do Prefeito, podendo ser
subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) quanto à estrutura administrativa, ao
espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de pessoal, disponibilizando um assistente social e um
assistente administrativo.
Art. 2º A Coordenadoria prevista no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir,
apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:
I – dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos
mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a
promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
II – prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no
Município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e,
ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à
mulher;
III – efetuar assessoramento ou assistência à reestruturação ou a alteração estrutural do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM);
IV – dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em
assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura,
raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
V – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da
comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
VI – prestar assessoramento ao Prefeito do município de Florianópolis em questões que digam
respeito aos direitos da mulher;
VII – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o
encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
VIII – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates
sobre a situação da mulher e sobre as políticas públicas do gênero;
IX – efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras
envolvidas com o assunto mulher, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a
serem implantadas;
X – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade
superior;
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DILERMANDO DE AGUIAR
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Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
XI – constituir-se em um banco de dados, através de um sistema informatizado, contendo dados
estatísticos, relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos à realidade da mulher florianopolitana,
programas e projetos que contemplem a eqüidade de gênero e/ou aqueles desenvolvidos com mulheres
visando ao empoderamento, a ser disponibilizado para consultas;
XII – constituir-se em um centro de documentação e informações, disponibilizando bibliografia e
documentários com caráter educativo sobre as temáticas que envolvam as relações de gêneros, violência de
gênero e outros;
XIII - assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridades
em relação às demandas e necessidades básicas das mulheres de Florianópolis;
XIV – disponibilizar uma lista de instituições de fomento governamentais e não-governamentais, em
âmbito nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero
visando solicitação de financiamento;
XV – articular na perspectiva de redes, ONGs, movimentos sociais, fóruns de mulheres, subsídios para
o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, visando a elaboração e execução de políticas públicas que
contemplem a eqüidade de gênero;
XVI – com base em dados de pesquisa, a partir das demandas postas por mulheres, principalmente as
excluídas dos direitos mínimos, definir prioridades em relação a políticas específicas, referentemente à
raça/etnia, a diferentes orientações e expressões sexuais, geracional, às artesãs, às pescadoras, às
agricultoras e às agricultoras, para as mulheres que habitam em Florianópolis;
XVII – assessorar na elaboração de projetos que possam ser executados por segmentos
governamentais e não-governamentais que proponham medidas para garantir a igualdade entre os sexos,
capacitem as mulheres para participar do mercado de trabalho e acabem com a discriminação;
XVIII – criar uma articulação com grupos de mulheres e/ou lideranças de bairro para estabelecer um
elo de ligação entre a realidade das mulheres, sujeitos do cotidiano, e as propostas técnico-acadêmicas;
XIX – trabalhar incansavelmente na mudança do paradigma patriarcal e machista que perpassa as
estruturas das instituições e a mentalidade de dirigentes, questionando as relações de poder que se
estabelecem entre homens e mulheres do município de Florianópolis, promovendo cursos, oficinas, workshops que levem em conta a eqüidade de gênero e políticas que contemplam as especificidades relevantes
do inciso XVI.
Art. 3º Fica autorizada a criação do cargo de provimento em comissão de Coordenadora Municipal de
Políticas Púbicas para as Mulheres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esperando contar com o apoio e aprovação
dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
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Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
Em face do exposto e ante a importância da matéria, solicito a colaboração dos membros desta
edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.
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Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT