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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-17 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.
2017-04-17 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 017/2017, DE 13 DE ABRIL DE 2017.
 
Autoriza a criação da coordenadoria municipal de políticas 
públicas para as mulheres e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Mulher, órgão que ficará vinculado diretamente ao Gabinete do 
Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Coordenadoria da Mulher é vinculada ao Gabinete do Prefeito, podendo ser 
subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) quanto à estrutura administrativa, ao 
espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de pessoal, disponibilizando um assistente social e um 
assistente administrativo.
Art. 2º A Coordenadoria prevista no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, 
apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:
I – dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos 
mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a 
promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
II – prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no 
Município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, 
ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à 
mulher;
III – efetuar assessoramento ou assistência à reestruturação ou a alteração estrutural do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM);
IV – dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em 
assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, 
raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
V – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da 
comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
VI – prestar assessoramento ao Prefeito do município de Florianópolis em questões que digam 
respeito aos direitos da mulher;
VII – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o 
encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
VIII – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates 
sobre a situação da mulher e sobre as políticas públicas do gênero;
IX – efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras 
envolvidas com o assunto mulher, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a 
serem implantadas;
X – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade 
superior;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
XI – constituir-se em um banco de dados, através de um sistema informatizado, contendo dados 
estatísticos, relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos à realidade da mulher florianopolitana, 
programas e projetos que contemplem a eqüidade de gênero e/ou aqueles desenvolvidos com mulheres 
visando ao empoderamento, a ser disponibilizado para consultas;
XII – constituir-se em um centro de documentação e informações, disponibilizando bibliografia e 
documentários com caráter educativo sobre as temáticas que envolvam as relações de gêneros, violência de 
gênero e outros;
XIII - assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridades 
em relação às demandas e necessidades básicas das mulheres de Florianópolis;
XIV – disponibilizar uma lista de instituições de fomento governamentais e não-governamentais, em 
âmbito nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero 
visando solicitação de financiamento;
XV – articular na perspectiva de redes, ONGs, movimentos sociais, fóruns de mulheres, subsídios para 
o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, visando a elaboração e execução de políticas públicas que 
contemplem a eqüidade de gênero;
XVI – com base em dados de pesquisa, a partir das demandas postas por mulheres, principalmente as 
excluídas dos direitos mínimos, definir prioridades em relação a políticas específicas, referentemente à 
raça/etnia, a diferentes orientações e expressões sexuais, geracional, às artesãs, às pescadoras, às 
agricultoras e às agricultoras, para as mulheres que habitam em Florianópolis;
XVII – assessorar na elaboração de projetos que possam ser executados por segmentos 
governamentais e não-governamentais que proponham medidas para garantir a igualdade entre os sexos, 
capacitem as mulheres para participar do mercado de trabalho e acabem com a discriminação;
XVIII – criar uma articulação com grupos de mulheres e/ou lideranças de bairro para estabelecer um 
elo de ligação entre a realidade das mulheres, sujeitos do cotidiano, e as propostas técnico-acadêmicas;
XIX – trabalhar incansavelmente na mudança do paradigma patriarcal e machista que perpassa as 
estruturas das instituições e a mentalidade de dirigentes, questionando as relações de poder que se 
estabelecem entre homens e mulheres do município de Florianópolis, promovendo cursos, oficinas, work￾shops que levem em conta a eqüidade de gênero e políticas que contemplam as especificidades relevantes 
do inciso XVI.
Art. 3º Fica autorizada a criação do cargo de provimento em comissão de Coordenadora Municipal de 
Políticas Púbicas para as Mulheres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esperando contar com o apoio e aprovação 
dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, subscrevemo-nos. 
 
Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
 
 Em face do exposto e ante a importância da matéria, solicito a colaboração dos membros desta 
edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.
.
Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT

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