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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 017/2017, DE 13 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza equipar os parques e áreas de lazer com brinquedos
adaptados ás crianças portadoras de deficiência motora,
conforme especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equipar os parques e áreas de lazer com
brinquedos adaptados às crianças portadoras de deficiência motora.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se às escolas municipais que possuam
salas destinadas à educação especial e disponham de sistema de lazer para o corpo discente.
Art. 2º - O Poder Executivo dará ampla divulgação ao cronograma de instalação dos equipamentos
nos parques, nas áreas de lazer e nas escolas municipais.
Art. 3º - As despesas de instalação dos equipamentos correrão à conta de dotação orçamentária e
poderão contar com a parceria de empresas privadas instaladas no Município ou fora dele.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com
empresas, instituições afins e órgãos públicos para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
Encaminho com o presente Projeto de Lei que dispõe sobre, "Autoriza equipar os parques e áreas de
lazer com brinquedos adaptados ás crianças portadoras de deficiência motora, conforme especifica", para
conhecimento e apreciação do Plenário.
A intenção do projeto de lei é no sentido de que os parques já existentes, assim como os demais que
serão construídos no município, tenham brinquedos adaptados para os portadores de deficiência para que
estes possam usufruir da mesma forma que as demais crianças.
Assim já ocorre em centenas de municípios brasileiros e nosso município não pode ficar para trás
quanto à legislação que assegura os direitos dos deficientes.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular
tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental
Em face do exposto e ante a importância da matéria, solicito a colaboração dos membros desta
edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.
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Dilermando de Aguiar, aos 13 (treze) dia do mês de abril de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
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