ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
INDICAÇÃO N.º 012, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Senhor Presidente:
O Vereador abaixo assinado, integrante da bancada do PDT dessa Casa,
vem perante Vossa Excelência solicitar que, após ouvida a Mesa Diretora desta Casa, seja encaminhado ao
Poder Executivo a seguinte:
I N D I C A Ç Ã O:
a) Que seja estudada a possibilidade de criação do conselho municipal de defesa dos direitos da
pessoa portadora de deficiência (COMDEF) conforme projeto sugestão em anexo.
Justificativa: Justifica-se tal ato tendo em vista a criação do conselho municipal de defesa dos direitos da
pessoa portadora de deficiência (COMDEF).
1. FUNDAMENTOS SÓCIOPOLÍTICOS
A matéria visa, através da criação do Conselho Municipal e Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência (COMDEF), inserir o Município entre as entidades políticas que no rastro da Constituição Federal
de 1988 buscaram com seriedade responder aos interesses e necessidades da pessoa deficiente, o que já
por si justificaria a sua aprovação.
Em outras palavras, com a conversão deste anteprojeto em lei, a Câmara de Vereadores estará dando um
largo e importante passo político na demonstração de que o nosso município, sob égide desta legislatura,
não se presta a fazer sociedade com aqueles que, de há muito, menosprezam os direitos, reclamos e
necessidades do deficiente.
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Como se depreende do texto constitucional, são vários os dispositivos destinados a modificar a situação
verdadeiramente indigna em que vivem os deficientes físicos. Assim, apenas como exemplo, pode-se citar:
art. 24 (proteção e integração social); art. 7º (proibição de discriminação); art. 37, VIII (acesso aos cargos e
empregos públicos); art. 203, V (garantia de um salário mínimo); arts. 227, § 2º e244 (ambos referidos à
adaptação e à construção dos logradouros e edifícios de usos públicos e de fabricação de veículos de
transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência).
Com isso, percebe-se claramente que a Constituição de 1988 teve explícita intenção de reorientar as políticas
e os cuidados até então destinados pela sociedade (quando existentes) aos portadores de deficiência.
Porém, já antevendo o pouco caso com que habitualmente as autoridades públicas, das diversas esferas da
federação, tendem a observar os direitos fundamentais, mesmo que consagrados constitucionalmente, o
constituinte de 1988 fez questão, na ânsia de garantir os direitos acima suscitados, de constituir a União,
Estados, DF e Municípios, na obrigação e na competência de, consoante o disposto do art. 23, II, “cuidar da
saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
Como se nota, Srs. Vereadores, para além dos nobres objetivos sociais, fácil e prontamente comprovados,
aos quais todos os senhores, temos certeza, são sensíveis, o nosso anteprojeto de lei encontra direta
legitimação e fundamento jurídico no próprio texto constitucional.
Outrossim, por conclusão, de nada servirá o maior ou menor rol de direitos, constitucionais ou não, se não se
erigir mecanismos e instituições que se lhes garantam fiscalização, obediência e concretização. Qualquer
outra inferência seria relegar os interesses da pessoa deficiente para o limbo dos (muitos) direitos
constitucionais ainda hoje não-concretizados, direitos esses quase sempre referidos às necessidades
daquela parcela dos cidadãos brasileiros, a sua maioria, precisamente os mais carentes e desprotegidos.
Srs. Vereadores, ao concluir esta exposição de motivos, estamos certos de que vossas excelências saberão
aquilatar a elevada e indisputável importância da proposta ora sob seu julgamento, pelo que se afigura
desnecessária qualquer outra justificativa.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
Ao Presidente da Câmara de Vereadores
Dilermando de Aguiar – RS