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materia nº 19/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaINDICAÇÃO Nº 018/2017 DO VEREADOR ALAN KROTH DA BANCADA DO PDT.
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-21 Proposição aprovada U Para ser encaminhada a quem de direito
2019-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2017-05-03 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa pra analise.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
INDICAÇÃO N.º 018, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
 
Senhor Presidente:
 
O Vereador abaixo assinado, integrante da bancada do PDT dessa Casa, 
vem perante Vossa Excelência solicitar que, após ouvida a Mesa Diretora desta Casa, seja encaminhado ao 
Poder Executivo a seguinte:
I N D I C A Ç Ã O:
a) Que seja estudada a possibilidade institui a exigência de ficha limpa para nomeação nos cargos 
comissionados existentes nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal conforme projeto 
sugestão em anexo.
Justificativa: Justifica-se tal ato tendo em vista o ‘Princípio da Moralidade’, constante do caput do art. 37 da 
Constituição Federal.
 O objetivo principal do projeto é o de assegurar que os cargos comissionados existentes no 
organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, não sejam ocupados por pessoas consideradas 
Ficha Suja, por se enquadrarem nas disposições contidas na Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010, 
conhecida como Lei da Ficha Limpa que sem sombra de dúvidas foi um dos maiores avanços na legislação 
brasileira no combate a corrupção.
 É sabido que em todo o Brasil, parte dos ocupantes dos cargos comissionados existem em todas as 
esferas da administração pública, são ocupados por políticos que naquele momento não estão exercendo 
mandato, muito deles por não ter conseguido se candidatar devido a Lei da Ficha Limpa.
 Se a pessoa está impedida de exercer mandato por ser considerado um ficha suja, não faz sentido 
autorizar que o mesmo ocupe cargo de confiança na administração municipal.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
Ao Presidente da Câmara de Vereadores
Dilermando de Aguiar – RS

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