texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 019/2017, DE 06 DE MAIO DE 2017.
Institui a campanha permanente de conscientização da
depressão infantil e na adolescência no âmbito municipal e dá
outras providências
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão Infantil e na
Adolescência no âmbito Municipal.
Parágrafo único – O Executivo Municipal nomeará uma equipe de profissionais vinculados ao tema e que
integram o quadro de servidores da Prefeitura Municipal para executarem a campanha.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Dilermando de Aguiar, aos 06 (seis) dia do mês de maio de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em apreço institui a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão Infantil e
na Adolescência no âmbito Municipal.
O Executivo nomeará servidores que compõem o quadro de profissionais da Prefeitura para executarem o
programa.
Em todo o Brasil sempre se tem notícias de crianças e principalmente adolescentes que chegam a tirar a
própria vida devido à depressão, por isso é necessário políticas públicas para minimizar esse problema que
infelizmente é uma realidade em todos os municípios brasileiros.
Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação
do presente projeto de lei. Em face do exposto e ante a importância da matéria, solicito a
colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de
interesse público.
.
Dilermando de Aguiar, aos 06 (seis) dia do mês de maio de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
open original →