CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 022/2017, DE 06 DE MAIO DE 2017.
Institui o Programa Castração Legal e fixa outras providências
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Castração Legal.
Art. 2º - O Programa Castração Legal tem por objetivo fundamental a castração em cães e gatos, pelos
órgãos competentes, sem restrição ou limites de quantidade de castração por pessoa física.
Parágrafo único - O Programa Castração Legal atenderá, comprovadamente, animais que o seu proprietário
tenha residência fixa no município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dilermando de Aguiar, aos 06 (seis) dia do mês de maio de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
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Rio Grande do Sul
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Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
O Programa Castração Legal tem por finalidade erradicar uma grande deficiência na cidade, pois é
grande o número de cachorros que vivem nas ruas a mercê, sem dono e sem destino sofrendo maus tratos.
Quantas vezes você já não viu aquela vizinha dizer que a sua gata deu cria novamente? Quantas vezes
andou pelas ruas e viu um cãozinho abandonado? Pois é, isso poderia ser evitado se cada um castrasse e o
seu bichinho e cuidasse dele direito. É lindo ver filhotinhos de cachorros e gatos. É ótimo quando se
consegue doar todos eles. Mas você já pensou que são mais animais no mundo, onde existem milhões
sofrendo de abandono? Não pense duas vezes, castrar é preciso.
POR QUE CASTRAR? Ao castrar um animal, você não está impedindo que outros nasçam, você está
salvando seres vivos de sofrimento e morte! A castração não serve só para evitar que nasçam filhotes. Ao
serem esterilizados, os animais têm menos vontade de cruzar e portanto, menor chance de serem
atropelados ou maltratados. Ficam mais caseiros, deixam de brigar e, assim, correm menos risco de serem
infectados por doenças transmitidas pelo ato sexual e por mordidas. Outros problemas de comportamento
como, por exemplo, a necessidade de urinar para demarcar território, são reduzidos ou eliminados. O risco
dos animais desenvolverem certos cânceres em idade avançada é bastante reduzido com a esterilização.
Além disso, os animais vivem mais contentes por viverem sem a frustração que é não poder realizar seu
desejo sexual de imediato.
DESCULPAS FURADAS - "Meu animal vai ficar gordo" -vai sim, mas só se ele não se exercitar e tiver uma
alimentação inadequada. "Não quero impedir o milagre da vida" - então vá a um abrigo de animais e veja
como a vida é triste lá dentro.
Sem dúvida que a castração, à primeira vista, assusta todos os proprietários de cães e gatos ... "o quê?
castrar ? tadinho!". Atualmente sabe-se que ocorre o contrário.
O animal sofre menos se for castrado, principalmente se a cirurgia for precoce, até os 6 meses de idade
(ou seja, antes do primeiro cio das fêmeas e antes da completo desenvolvimento dos hormônios sexuais dos
machos).
Há inúmeros trabalhos científicos veterinários que comprovam que machos e fêmeas, cães e gatos,
castrados possuem uma maior expectativa de vida.
Tal fato deve-se a vários motivos. O fato de que há uma superpopulação de animais domésticos
perambulando pelas ruas é incontestável. Em qualquer lugar que andemos é notória a presença de cães e
gatos sem lar. Em busca de uma saída rápida para evitar danos à saúde pública, as autoridades recorrem a
uma solução equivocada: o sacrifício dos animais recolhidos das ruas. Às vezes, estes animais têm saúde
plena e são mortos pela falta de consciência por parte do poder público de que existem outros meios - menos
sofridos e mais humanos - de prevenção. Essa prática arcaica dos Centros ou Departamentos de Controle de
Zoonozes das cidades ignora os dados estatísticos que provam que o extermínio de cães e gatos não resolve
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o problema da superpopulação e não impede que outros nasçam. Felinos se reproduzem de 3 em 3 meses, e
o caninos de 6 em 6 meses.
Mesmo os domiciliados, quando saem às ruas para "dar uma voltinha", estão sujeitos aos mesmos
perigos. Há doenças de cães e gatos que não são evitadas pelas vacinas e são difíceis e onerosas de cuidar,
quando não são fatais.
Portanto, o lugar de cães e gatos não é nas ruas, é dentro de nossas casas: guardados, amados, cuidados
e protegidos dos perigos.
O Programa Castração Legal tira uma restrição e o limite por pessoa física para a castração uma medida
de justiça, pois quem é cuidador de animal abandonado não tem limite para a recepção do animal no abrigo e
esse animal requer cuidados e o limite por CPF ou residência é uma barreira que evidencia um mal trato a
saúde do animal.
Pelo exposto, requeiro o apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto de lei visto se reveste
de relevante aspecto para a saúde dos animais domésticos, cães e gatos.
Dilermando de Aguiar, aos 06 (seis) dia do mês de maio de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT