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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 023/2017, DE 06 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a contratação de estagiários nos órgãos dos
poderes executivo e legislativo municipal que residam no
municípo a pelo menos 01 (um) ano e da outras providências
Art. 1º - Os estagiários a serem contratados pelos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo
Municipal deverão comprovar que residem no Município a pela menos 01 (um) ano de antecedência da data
de assinatura dos respectivos contratos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dilermando de Aguiar, aos 06 (seis) dia do mês de maio de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei tem por objetivo dar mais oportunidades àqueles universitários que são do
Município, assim como aqueles que não são do Município, mas que aqui residam a pelo menos um ano na
cidade.
Tal medida também visa coibir injustiças no processo de seleção dos estagiários quanto à contratação
de universitários que não residem no Município passando assim a frente daqueles que por aqui já se
estabeleceram a mais tempo, cujas famílias pagam impostos no município, devendo assim ter prioridade.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Dilermando de Aguiar, aos 06 (seis) dia do mês de maio de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
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