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materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaPROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 026/2017 QUE DETERMINA A COR BRANCA PARA TODOS OS VEÍCULOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para discussão e votação.
2017-06-02 Adiada discussão e votação. U Proposição retirada da ordem do dia pelo pedido de vistas do Vereador Alexandre Proença.
2017-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e aprovação / rejeição
2017-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição com votação anulada em decorrência do Art. 137. Nenhuma proposição que, regimentalmente, tenha de receber parecer escrito de Comissão, poderá ser submetida à decisão do Plenário antes da referida Comissão se manifestar, exceto o prescrito no parágrafo primeiro e segundo do artigo 101 desta Resolução, matéria em regime de urgência ou matéria com o prazo regimental esgotado para que a Comissão se pronuncie e esta não o tenha feito por qualquer motivo.
2017-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição colocada em discussão e votação
2017-05-16 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Rejeitado 8 0 0
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Encaminhado as Comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 026/2017, DE 16 DE MAIO DE 2017.
 
Determina a cor branca para todos os veículos a serem 
adquiridos pelo município e da outras providências.
Art. 1º - Fica determinada a cor branca para todos os veículos automotores a serem adquiridos pela 
Prefeitura, Câmara Municipal e demais órgãos e autarquias municipais.
Parágrafo Único - Enquadram-se neste artigo os carros de passeio, ambulâncias, ônibus, vans, 
motocicletas, caminhões e demais veículos pesados.
Art. 2º - Os veículos de outras cores, já adquiridos pelo Município, permanecerão circulando 
normalmente e quando forem substituídos, o serão pela cor branca.
 Art. 3º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inc. XIV do art. 1º do 
Decreto-Lei Federal 207 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dilermando de Aguiar, aos 16 (dezesseis) dia do mês de maio de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de lei visa determinar a aquisição de veículos pelo Município com a cor padronizada 
branca.
Os veículos na cor branca, além de proporcionar uma padronização na frota dos veículos da 
municipalidade, também esquentam menos, trazendo mais conforto para os usuários e ainda estarão 
contribuindo com o meio ambiente em relação ao uso de ar condicionado em seu interior.
Os veículos na cor branca refletem a luz solar com eficiência e isto evita que fiquem muito aquecidos 
quando expostos ao sol. Dessa forma, o veículo economiza no ar condicionado, consome menos combustível 
e lança menos carbono na atmosfera.
Pelas razões expostas o autor requer o apoio de todos os Vereadores para aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Dilermando de Aguiar, aos 16 (dezesseis) dia do mês de maio de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT

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