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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 026/2017, DE 16 DE MAIO DE 2017.
Determina a cor branca para todos os veículos a serem
adquiridos pelo município e da outras providências.
Art. 1º - Fica determinada a cor branca para todos os veículos automotores a serem adquiridos pela
Prefeitura, Câmara Municipal e demais órgãos e autarquias municipais.
Parágrafo Único - Enquadram-se neste artigo os carros de passeio, ambulâncias, ônibus, vans,
motocicletas, caminhões e demais veículos pesados.
Art. 2º - Os veículos de outras cores, já adquiridos pelo Município, permanecerão circulando
normalmente e quando forem substituídos, o serão pela cor branca.
Art. 3º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inc. XIV do art. 1º do
Decreto-Lei Federal 207 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dilermando de Aguiar, aos 16 (dezesseis) dia do mês de maio de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de lei visa determinar a aquisição de veículos pelo Município com a cor padronizada
branca.
Os veículos na cor branca, além de proporcionar uma padronização na frota dos veículos da
municipalidade, também esquentam menos, trazendo mais conforto para os usuários e ainda estarão
contribuindo com o meio ambiente em relação ao uso de ar condicionado em seu interior.
Os veículos na cor branca refletem a luz solar com eficiência e isto evita que fiquem muito aquecidos
quando expostos ao sol. Dessa forma, o veículo economiza no ar condicionado, consome menos combustível
e lança menos carbono na atmosfera.
Pelas razões expostas o autor requer o apoio de todos os Vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Dilermando de Aguiar, aos 16 (dezesseis) dia do mês de maio de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
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