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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 019 DE 17 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo municipal de Dilermando de Aguiar a contratar 01 (um) Professor de Língua Portuguesa para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor de Língua Portuguesa para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.
Art. 2º. O (a) Professor de Língua Portuguesa receberá o valor equivalente ao seu Nível I, Classe Primeira de acordo com a Lei municipal nº 705 de 23 de dezembro de 2014.
§1° Os vencimentos que se referem o caput são equivalentes à carga horária estabelecida na Lei municipal nº 655 de 30 de dezembro de 2013.
§2°. A contratação será de natureza administrativa, submetendo-se o contratado aos deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 573 de 1° de junho de 2011 e alterações.
§ 3° É assegurado ao contratado:
Remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
Serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos da Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e alterações;
Férias proporcionais, ao término do contrato;
Inscrição no regime geral de previdência social.
Art. 3º - A contratação se realizará obedecendo à classificação mediante processo seletivo.
Art. 4º. A contratação será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Educação consignadas para o orçamento de 2017, nas seguintes natureza da despesa: 3.1.9.0.04 (contratação por tempo determinado).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 17° dia do mês de maio do ano de 2017.
José Claiton Sauzem ilha
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Anderson de Lima Pulhese
Secretário da Administração e Fazenda.
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Atendendo ao pleito realizado pela Secretaria Municipal de Educação através do memorando n° 078/2017, encaminho ao poder legislativo o presente projeto de Lei, justificamos o seguinte:
As ações da Secretaria Municipal de Educação visam bem-estar e o desenvolvimento social da comunidade escolar de Dilermando de Aguiar. Entre as atividades executadas, destacamos a política municipal de educação, hoje desempenhada por diversos profissionais de educação concursados.
Para dar pleno andamento ao Plano Municipal de Educação é necessário que a Secretaria Municipal de Educação possua professores em n° suficiente para atender todas as turmas matriculadas. Dessa forma, quando do afastamento inesperado de professores ocorre, o município adota medidas temporárias para não deixar os estudantes desassistidos, recorrendo a diversos meios, como a readequação de turmas, remanejamento de professores e ajustes de horários. Todavia, devido as peculiaridades típicas das instituições municipais de ensino, nem sempre os ajustes tem êxito, tornando assim necessária a contratação emergencial, enquanto o município realiza a viabilidade de realizar um concurso público para suprir a citada carência.
Além de manter a eficiência das disciplinas na grade curricular, a contratação de 01 (um) Professor de Língua Portuguesa é necessária para o município manter o n° de alunos regulares e continuar recebendo as verbas do FUNDEB. Ademais, informamos que o município possuía professores concursados para tal, porém uma profissional aposentou-se. Assim, o município julga ser necessária a contratação emergencial de 01 (uma) Professor de Língua Portuguesa pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, tempo necessário para realizar um concurso público para o provimento do cargo
Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia.
José Claiton Sauzem ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 17 de maio de 2017.
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