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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 019 DE 17 DE MAIO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
native_id312

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-30 Proposição aprovada U Por unanimidade.
2017-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição colocada em discussão e votação.
2017-05-24 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões para analise e parecer.
2017-05-24 Proposição distribuída às comissões U Proposição apresentada as comissões para analise e parecer.
2017-05-18 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada ao Plenário para analise.
2017-05-17 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Proposição apresentada a Mesa para analise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Encaminhado as Comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 019 DE 17 DE MAIO DE 2017.



Autoriza o Poder Executivo municipal de Dilermando de Aguiar a contratar 01 (um) Professor de Língua Portuguesa para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.



LEI:

       

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor de Língua Portuguesa para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.



Art. 2º. O (a) Professor de Língua Portuguesa receberá o valor equivalente ao seu Nível I, Classe Primeira de acordo com a Lei municipal nº 705 de 23 de dezembro de 2014.

§1° Os vencimentos que se referem o caput são equivalentes à carga horária estabelecida na Lei municipal nº 655 de 30 de dezembro de 2013.

§2°. A contratação será de natureza administrativa, submetendo-se o contratado aos deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 573 de 1° de junho de 2011 e alterações.

§ 3° É assegurado ao contratado:

 Remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município; 

Serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos da Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e alterações;

Férias proporcionais, ao término do contrato;

Inscrição no regime geral de previdência social. 

Art. 3º - A contratação se realizará obedecendo à classificação mediante processo seletivo.



Art. 4º. A contratação será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período.



Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Educação consignadas para o orçamento de 2017, nas seguintes natureza da despesa: 3.1.9.0.04 (contratação por tempo determinado).



Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 17° dia do mês de maio do ano de 2017.



José Claiton Sauzem ilha

     Prefeito Municipal 

Registre-se e Publique-se.        



Anderson de Lima Pulhese

Secretário da Administração e Fazenda.



Mensagem Justificativa



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras



	Atendendo ao pleito realizado pela Secretaria Municipal de Educação através do memorando n° 078/2017, encaminho ao poder legislativo o presente projeto de Lei, justificamos o seguinte:

As ações da Secretaria Municipal de Educação visam bem-estar e o desenvolvimento social da comunidade escolar de Dilermando de Aguiar. Entre as atividades executadas, destacamos a política municipal de educação, hoje desempenhada por diversos profissionais de educação concursados.

	Para dar pleno andamento ao Plano Municipal de Educação é necessário que a Secretaria Municipal de Educação possua professores em n° suficiente para atender todas as turmas matriculadas. Dessa forma, quando do afastamento inesperado de professores ocorre, o município adota medidas temporárias para não deixar os estudantes desassistidos, recorrendo a diversos meios, como a readequação de turmas, remanejamento de professores e ajustes de horários. Todavia, devido as peculiaridades típicas das instituições municipais de ensino, nem sempre os ajustes tem êxito, tornando assim necessária a contratação emergencial, enquanto o município realiza a viabilidade de realizar um concurso público para suprir a citada carência.

	Além de manter a eficiência das disciplinas na grade curricular, a contratação de 01 (um) Professor de Língua Portuguesa é necessária para o município manter o n° de alunos regulares e continuar recebendo as verbas do FUNDEB. Ademais, informamos que o município possuía professores concursados para tal, porém uma profissional aposentou-se. Assim, o município julga ser necessária a contratação emergencial de 01 (uma) Professor de Língua Portuguesa pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, tempo necessário para realizar um concurso público para o provimento do cargo 

	Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia. 							

José Claiton Sauzem ilha

Prefeito Municipal

Visto em: 17 de maio de 2017.

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