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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 018 DE 17 DE MAIO DE 2017.
Altera, e acrescenta dispositivos na Lei Municipal Nº 731/15 e dá outras providências
LEI:
Art. 1º – Altera o artigo 5º da Lei Municipal 731/15:
Art. 5º Será aceita Notas Fiscais somente contendo o número do CPF.
Art. 2º – Altera o artigo 11º da Lei Municipal 731/15:
Art. 11º Os prêmios a serem conferidos as cautelas sorteadas, após conferencia da validade e montante de documentos fiscais, são os seguintes:
I - Uma TV 42”
II - Uma Geladeira Duplex 380L
III - Uma Notebook
IV - Uma Máquina de Lavar Roupa 10KG
V - Um Climatizador de Ar Portátil
VI - Um Home Theater
VII - Um Micro System
VIII - Uma Bicicleta 18 marchas
IX - Um Forno Elétrico
X - Um Microondas
XI - Um Jogo de Panelas – 6 peças
XII - Um Aparador de Grama
XIII - Um Liquidificador
XIV - Um Ferro Elétrico
XV - Um Ventilador
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 17 dias do mês de maio do ano de 2017.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Anderson de Lima Pulhese
Secretário da Administração e Fazenda.
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Encaminho o presente PROJETO DE LEI, que visa a alterar determinados Artigos na Lei Municipal 731/15, com vistas ao Programa de incentivo a Emissão de Documentos Fiscais.
Senhores Vereadores a necessidade de tais alterações, visto que no exercício de 2016 não houve o sorteio do segundo semestre do ano de 2016. Para o exercício de 2017 ao invés de dez prêmios o executivo municipal sorteará quinze prêmios, o que não altera o impacto financeiro informado anteriormente, pois no ano de 2017 teremos apenas um sorteio e não dois como o ano anterior.
Também visando um maior número de contribuintes cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha – NFG – a qual o Estado, mensalmente, sorteia dois prêmios em dinheiro para o Município de Dilermando de Aguiar, distribuindo R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o cidadão que cadastrar seu CPF na hora das compras nos estabelecimentos comerciais do Município, as notas fiscais trocadas na Prefeitura Municipal para haver participação do sorteio, a partir da aprovação deste projeto, deverão conter o número do CPF do contribuinte.
Ante ao exposto, Senhor Presidente e seus Pares é que espero a aprovação do presente projeto que com certeza trará maiores benefícios aos contribuintes do município de Dilermando de Aguiar.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 17 de maio de 2017.
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