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materia nº 27/2017

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-06-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 0272017 DO PODER LEGISLATIVO QUE INSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para discussão e votação.
2017-06-02 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 027/2017, DE 02 DE JUNHO DE 2017.
 
Institui a semana da água no município e da outras 
providências.
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Água no Município que ocorrerá, anualmente, no mês 
de outubro, tendo como referências o Dia Interamericano da Água, este comemorado no primeiro sábado do 
mês de outubro.
Art. 2º - O Poder Público, conjuntamente com a sociedade civil, desenvolverá atividades durante a 
Semana Municipal da Água, para conscientização e sensibilização da população, acerca da água, para 
importância de proteger e usar adequadamente os recursos hídricos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dilermando de Aguiar, aos 02 (dois) dia do mês de junho de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
Em 1992, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a Associação Interamericana de 
Engenharia Sanitária e Ambiental (AIDIS) e a Associação de Água e Águas Residuais do Caribe (CWWA), 
assinaram a Declaração do XIII Congresso Interamericano da AIDIS, em Havana (Cuba), através da qual foi 
criado o Dia Interamericano da Água.
Foi sugerida a fixação do primeiro sábado de outubro de cada ano como data comum para todos os 
países realizarem atividades referentes à preservação e ao cuidado da água, diante da comprovação de que 
na América Latina se observa crescente degradação dos recursos hídricos. Essa tendência põe em risco a 
sustentabilidade do abastecimento das populações no continente. Foi estabelecido ainda que a principal 
característica do Dia Interamericano da Água deve ser a vontade de unir os diversos segmentos da 
sociedade, desde os que dedicam à agricultura e à indústria, até os usuários do âmbito doméstico.
A oficialização da Semana da Água sugere a realização de atividades que visem incentivar os 
cidadãos a manterem com os recursos hídricos atitudes de respeito e conservação. Com isso, estaremos 
produzindo a construção de uma nova consciência e relacionamento dos cidadãos com esse recurso natural, 
esclarecendo que conservação da água e sua utilização de forma que não ocorra desperdício e que não 
degrade a sua qualidade.
Pelas razões expostas o autor requer o apoio de todos os Vereadores para aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Dilermando de Aguiar, aos 02 (dois) dia do mês de junho de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT

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