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materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-06-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 028/2017 DO PODER LEGISLATIVO QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para discussão e votação.
2017-06-02 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 028/2017, DE 02 DE JUNHO DE 2017.
 
Cria a coordenadoria municipal de defesa civil – COMDEC e 
dá outras providências
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, diretamente subordinada ao 
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de 
defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei fica denominada a seguir:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a 
evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um 
ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e 
sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada 
por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, 
provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida 
de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito 
intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa 
civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema 
Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador;
II. Conselho Municipal;
III. Secretaria;
IV. Setor Operativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
Art. 6º - Fica o Departamento Municipal de Ação Social responsável pela elaboração e organização para o 
bom andamento do COMDEC.
Art. 7º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao 
mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas 
atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou 
remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e 
constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias 
a partir de sua publicação
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dilermando de Aguiar, aos 02 (dois) dia do mês de junho de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
Os motivos da implantação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC é para que o 
município tenha um intercâmbio com a Defesa Civil tanto na esfera Estadual como na Federal, podendo, no 
momento de necessidade ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar 
ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.
Pelas razões expostas o autor requer o apoio de todos os Vereadores para aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Dilermando de Aguiar, aos 02 (dois) dia do mês de junho de 2017.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT

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