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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 027 DE 21 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços para a manutenção da corporação no Município de Dilermando de Aguiar - RS.
Art. 2º – Pelo convênio a ser assinado, o Município de Dilermando de Aguiar se compromete a locar e ceder à Brigada Militar, pelo prazo de doze meses, podendo ser prorrogado por mais doze meses, um imóvel na área central da cidade.
Parágrafo único – além do valor da locação o Município se compromete a custear as despesas de água, energia elétrica e internet do imóvel utilizado pela Brigada Militar.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações, 03.001.04.122.0006.0001.20103.3.90.36.
03.001.04.122.0006.0001.20103.3.90.39.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano de 2017.
Anderson de Lima Pulhese
Secretário da Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O presente projeto de lei, permitirá o município de Dilermando de Aguiar a conveniar com a brigada militar, para conceder a locação de um imóvel na sede, para alocar o posto Brigada Militar por tempo determinado até o termino da reforma do prédio da brigada, que se encontra em péssimas condições de uso, conforme já mencionado em audiências públicas realizadas pelo Poder Legislativo.
Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 21 de junho de 2017.
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