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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 025 DE 05 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar no máximo 6.000 UFMS, por exercício econômico financeiro para incentivo ao esporte amador.
Art.2º - Os recursos serão destinados exclusivamente ao auxílio no custeio de eventos e competições esportivas.
Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, no prazo de trinta dias, a regulamentação da presente Lei”.
Art. 4º. Revogam-se as leis nº 246/2002 e nº 740/2016.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de 2017.
Registre-se e Publique-se.
Anderson de Lima Pulhese
Secretário da Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O apoio ao esporte amador é uma das diretrizes da administração municipal para a integração comunitária. Atualmente o governo tem realizado diversas ações para o incremento do esporte e lazer dilermandense.
Uma das prioridades do Poder Executivo Municipal é o fomento a prática do esporte amador, sobretudo nas diversas comunidades do município, fato que proporciona melhoria na qualidade de vida da população, na saúde e integração da sociedade. Dessa forma, o governo busca viabilizar as iniciativas locais de eventos e competições esportivas.
Buscando aperfeiçoar a legislação ora existente é que encaminhamos o presente projeto de Lei, que viabilizará o incremento das ações esportivas, podendo serem custeadas despesas, como arbitragem, segurança, material esportivo, sonorização, transporte e medalhas por exemplo. Salientamos que a mudança na legislação não impactará as finanças municipais, haja visto que os valores já autorizados em Lei não sofrerão alterações.
Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 05 de junho de 2017.
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