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materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 031 DE 19 DE JULHO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-04 Proposição aprovada U Para redação final ao Poder Executivo
2017-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2017-08-03 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-07-28 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-07-20 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 031 DE 19 DE JULHO DE 2017.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).





LEI:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o Exercício de 2017, conforme abaixo especificado: 



08.000.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Secretaria de Obras

08.001.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 –  Obras

08.001.04.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração

08.001.04.122.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Administração Geral

08.001.04.122.0133.0.000-0.0.00.00.00.00.00 – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar - PRODESDA

08.001.04.122.0133.1.197-0.0.00.00.00.00.00 – Desapropriação área cemitério 

08.001.04.122.0133.1.197-4.0.00.00.00.00.00 – Despesas Capital

08.001.04.122.0133.1.197-4.4.00.00.00.00.00 – Investimentos

08.001.04.122.0133.1.197-4.4.90.00.00.00.00 – Aplicação Direta

07.001.20.122.0010.1.197-4.4.90.61.00.00.00 – Aquisição de Bens Imóveis............. R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).

Recursos: 0001 - Livres



Objetivo: Atender despesas com desapropriação de área lindeira ao cemitério municipal medindo 4.999,68 m² (quatro mil novecentos e noventa e nove vírgula sessenta e oito metros quadrados).



Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, a redução orçamentária da seguinte dotação:



99.099.99.999.999.9.999.9.9.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência................ R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).



Totalizando ...........................................................................................    R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).



Art. 3º - Ficam inseridas nas Leis Municipais de nº 641 de 23 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 e na nº 749 de 21 de outubro de 2016 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017, no Anexo I - Demonstrativo dos programas e ações de governo para o período por Unidade Orçamentária, no programa de Governo denominado 0133 – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Dilermando de Aguiar – PRODESDA a ação denominada 1.197 - Desapropriação área cemitério.



Art. 4º. A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Municipal de nº 754 de 09 de dezembro de 2016.



Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 19 (doze) dias do mês de julho do ano de 2017.



Registre-se e Publique-se.        

                                       

Anderson de Lima Pulhese

Secretário da Administração e Fazenda.









José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal











Mensagem Justificativa



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras





Ao cumprimentá-los, encaminhamos, para apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei n° 031/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).

O Projeto de Lei ora apresentado, dá condições legais para que o município conclua o processo de desapropriação autorizado pelo Decreto Municipal n° 044 de 19 de julho de 2017, o qual levou em consideração a urgência em ampliar o cemitério municipal conforme memorial descritivo da desapropriação, a supremacia do interesse público na adequada estrutura para o sepultamento dos munícipes e a alínea “m” do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.

	Dessa forma, a aquisição da área de 4.999,68 m² (quatro mil novecentos e noventa e nove vírgula sessenta e oito metros quadrados) é adequada ao desenvolvimento da infraestrutura do município e na oferta com qualidade de espaço adequado para o sepultamento dos munícipes. Encaminhamos em anexo o processo administrativo que deu origem a presente solicitação de crédito especial.

	Sendo assim, rogamos aos nobres edis a manifestação favorável ao presente Projeto de Lei, tendo a certeza que proporcionará aos cidadãos dilermandenses mais conforto e dignidade no sepultamento dos seus entes familiares.







José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal  





Visto em: 19 de julho de 2017.

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