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materia nº 29/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 034 DE 26 DE JULHO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHEC
native_id340

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-23 Proposição aprovada U Para conversão em lei
2017-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação.
2017-08-22 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2017-08-17 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-08-16 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 034 DE 26 DE JULHO DE 2017.





Autoriza o Poder Executivo a reconhecer a existência de dívida com a empresa Stericycle Gestão Ambiental Ltda referente à prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos hospitalares e ambulatoriais produzidos na cidade de Dilermando de Aguiar.





LEI:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer a existência de dívida no valor de R$ 18.645,26 (dezoito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos) com a empresa Stericycle Gestão Ambiental Ltda, CNPJ 01.568.077/0007-10, na qualidade prestadora dos serviços, celebrando com Acordo de Confissão Dívida.

Parágrafo único - O débito mencionado no caput é decorrente da Tomada de Preços n° 010/2012 e contrato n° 006/2013. 



Art. 2° O objeto da presente confissão de dívida, corresponde a serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos hospitalares e ambulatoriais produzidos na cidade de Dilermando de Aguiar, nos exercícios de 2014, 2015 e 2016, prestados pela empresa citada no artigo 1°.



Art. 3° O valor da dívida confessada será pago à vista, mediante Acordo de Confissão de Dívida firmado entre as partes, através da dotação orçamentária 03.001.04.122.0006.0001.02010.3.3.9.0.92.



Art. 4° - O Acordo de Confissão de Dívida conterá todos a discriminação dos valores calculados, de forma a evidenciar o processo administrativo próprio, as responsabilidades e a origem dos débitos. 



Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. 



Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 26 (vinte e cinco) dias do mês de julho do ano de 2017.







Registre-se e Publique-se.        

                                       





Anderson de Lima Pulhese

Secretário da Administração e Fazenda.















José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal



















































Mensagem Justificativa



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras



Ao cumprimentar solenemente esta Egrégia Casa Legislativa, encaminho o presente projeto de lei, o qual trata de reconhecimento de dívida do município perante ao prestador de serviços Stericycle Gestão Ambiental Ltda, CNPJ 01.568.077/0007-10, o qual realizou a coleta, transporte e destinação final de resíduos hospitalares e ambulatoriais produzidos na cidade de Dilermando de Aguiar, conforme contratado com a Prefeitura.

Ocorre que por motivos alheios ao nosso conhecimento a Prefeitura não executou nos exercícios de 2014, 2015 e 2016 alguns pagamentos, fato que está sendo apurado pela Comissão de Sindicância presidida pelo Sr. Francisco José Maciel Júnior. O referido processo de sindicância foi instaurado pelo memorando n° 29/2017 e visa apurar as circunstâncias do não pagamento e as eventuais responsabilidades envolvidas.

Destarte, os valores apurados já estão mensurados e evidenciados no processo administrativo n° 001/2017, o qual é comprovado com ampla produção documental o montante e os documentos fiscais apresentados. Dessa forma, o montante devido é de R$ 18.645,26 (dezoito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), divididos nos valores de 4.363,83 (quatro mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), 6.583,15 (seis mil quinhentos e oitenta e três reais e quinze centavos) e 7.698,28 (sete mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) correspondentes aos exercícios de 2014, 2015 e 2016, respectivamente.

Assim, havendo todos os elementos necessários à quitação da dívida é mister que o Poder Legislativo autorize o procedimento, de modo a garantir o atendimento do princípio da legalidade, evitando que a Prefeitura tenha essa demanda judicial. Tendo em vista os motivos elencados na presente mensagem, rogo aos nobres edis a apreciação e aprovação do projeto, lembrando que o mesmo tem compatibilidade orçamentária e atende as metas fiscais estabelecidas.







José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal 

 Visto em: 26 de julho de 2017.

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