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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id360

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição aprovada U Para redação final e encaminhamento ao Poder Executivo
2017-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação.
2017-10-06 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-09-28 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-09-27 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.



Autoriza o Poder Executivo municipal a realizar o Projeto “Aprendendo a Preservar” e estabelece sorteios e premiações para o exercício de 2017.



LEI:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Projeto “Aprendendo a Preservar”.



 Art. 2º. O Projeto “Aprendendo a Preservar” consistirá na premiação, através de avaliação pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, compreendendo os estudantes do 6° (sexto) e 7° (sétimo) ano da Escola Estadual de Ensino Médio Rocha Vieira e Escola Municipal de Ensino Fundamental Valentim Bastianello, desde que regularmente inscritos no Projeto;



Art. 3º. Para concorrer aos prêmios do Projeto “Aprendendo a Preservar”, os estudantes mencionados no art. 2° da presente Lei deverão apresentar os trabalhos de acordo com regulamento próprio, divulgado pela Prefeitura na imprensa oficial do município.



Art. 4º. A premiação do Projeto “Aprendendo a Preservar” acontecerá em data e horário a serem realizada no mês de dezembro de 2017. 



Art. 5. A premiação a ser entregue aos vencedores do Projeto “Aprendendo a Preservar”, são as seguintes:



 I – 01 tablet para cada aluno da dupla vencedora referente ao 6° (sexto) ano;

II - 01 tablet para cada aluno da dupla vencedora referente ao 7° (sexto) ano;

III - Certificado de Participação para os demais participantes; 



Art. 6. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte rubrica orçamentária: 07.003.20.122.0199.0001.1.667.3.3.9.0.31 – Premiações Culturais, artísticas, desportivas e outras.



 Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2017.







Registre-se e Publique-se.        







                           

                  Anderson de Lima Pulhese

                 Secretário da Administração e Fazenda.













José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal





























Mensagem Justificativa



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras



Atendendo ao pleito realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente através do memorando n° 033/2017, encaminho ao poder legislativo o presente projeto de Lei, justificando o seguinte:

As ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, previstas no Plano Plurianual visam o desenvolvimento sustentável da economia dilermandense.   Entre as diversas atividades executadas, destacamos que a política municipal de meio ambiente é pautada por ações de educação para a preservação ambiental.

	Para dar pleno andamento as atividades é necessário que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente implemente o Projeto denominado “Aprendendo a Preservar”, o qual apresenta a justificativa, os objetivos, metodologia e avaliação conforme o Plano de Trabalho (em anexo). 

	



Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia. 	







José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal  



Visto em: 25 de setembro de 2017.

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