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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 040 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAT
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição aprovada U Para redação final e encaminhamento ao Poder Executivo
2017-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2017-10-06 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-09-28 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-09-27 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 040 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.



Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.





LEI

       

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A.  - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais).



Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS.



Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento   das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.



Art. 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.



Art. 5º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2017.



Registre-se e Publique-se.        



Anderson de Lima Pulhese

Secretário da Administração e Fazenda.







José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal













































Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal n. º 040 de 26 de setembro de 2017.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras



Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei n° 040/2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.



O referido documento é resultado da análise técnica da Prefeitura Municipal, a qual informa acerca da necessidade da melhoria da infraestrutura de estradas como condições indispensáveis ao desenvolvimento econômico de nossa cidade, principalmente em relação ao setor agropecuário. O levantamento elaborado pela Secretaria Municipal de Obras apontou que para dar a adequada manutenção dos cerca de 250 km de estradas vicinais que possuímos, seria necessário que o Parque de Máquinas possuísse pelo menos mais dois caminhões caçamba e uma escavadeira hidráulica.



O Projeto de Lei que ora colocamos a apreciação desta Colenda Casa de Leis, objetiva o uso racional dos recursos públicos, pois a pleiteada aquisição de dois caminhões e uma escavadeira só é viável com financiamento externo, operação essa a ser paga em 60 (sessenta) parcelas, com 12 (doze) meses de carência. Além disso, essa linha de crédito especial, oferta juros de 5 % a.a (cinco por cento ao ano) mais a taxa Selic, valor muito inferior as demais taxas aplicadas no mercado em operações análogas.



Ressalto a importância do enfrentamento, muito mais racional e razoável, das demandas municipais por meio da adoção de uma moderna política administrativa, a qual baseia-se na capacitação de seus servidores e na melhoria dos processos de trabalho, usando a tecnologia e equipamentos como instrumentos viabilizadores da produtividade. Nesse sentido, a modernização do parque de máquinas é imprescindível, pois temos a convicção que as melhorias propiciadas por esses equipamentos serão fundamentais ao nosso crescimento agropecuário, gerando assim um círculo econômico virtuoso.



Justificamos o pedido de urgência na análise, tramitação e votação do projeto de lei ora proposto em virtude o pequeno lapso temporal que o município possui com a instituição financeira para a liberação do referido crédito, além disso, também é urgente a aquisição, pois após a eventual aprovação do projeto de lei, existirão diversos trâmites, que vão desde a contratação da operação de crédito até o recebimento dos bens e treinamento dos operadores, algo que pretendemos realizar antes do período de safra.



Diante desta sucinta justificava, esperamos a aprovação deste Projeto por parte deste Egrégio Poder, que historicamente tem analisado e aprovado as operações de crédito que beneficiaram Dilermando de Aguiar, como por exemplo a pavimentação da Avenida Rocha Vieira e a aquisição de motoniveladora (quitada em agosto desse ano).



Com a manifestação de o presente projeto de lei não prejudica as metas fiscais nem a saúde financeira do município, agradecemos em nome deste Poder Executivo e ao mesmo tempo em nome da comunidade a fidalguia dos nobres congressistas.



	

José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal







Visto em: 26 de setembro de 2017.

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