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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 042 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.906,68 (dois mil novecentos e seis reais e sessenta e oito centavos).
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o exercício de 2017 na dotação orçamentária 03.002.09.272.0026.0001.02500.3.3.9.0.11. 00.00.00.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas) no valor de R$ 2.906,68 (dois mil novecentos e seis reais e sessenta e oito centavos).
§1°. O vínculo de recurso para a despesa prevista no caput será o código 0050 (RPPS - REGIME PROPRIO PREVIDENCIA SOCIAL).
§ 2° O objetivo do crédito será atender despesas derivadas da Lei Municipal n° 781 de 11 de agosto de 2017.
Art. 2º. Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, os recursos oriundos da redução orçamentária da rubrica 03.002.99.997.7777.0001.09999.9.9.9.9.99.00.00.00.00 (RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA RPPS) no valor de R$ 2.906,68 (dois mil novecentos e seis reais e sessenta e oito centavos) e vínculo de recurso código 0050 (RPPS - REGIME PROPRIO PREVIDENCIA SOCIAL).
Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 754 de 09 de dezembro de 2016.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2017.
Registre-se e Publique-se.
Anderson de Lima Pulhese
Secretário da Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Temos a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa, o presente Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.906,68 (dois mil novecentos e seis reais e sessenta e oito centavos) para inserir no orçamento do exercício de 2017.
Este Projeto de Lei visa a abertura de crédito especial para adequar o orçamento vigente na inserção de elemento de despesa adequado para atender despesas derivadas da Lei Municipal n° 781 de 11 de agosto de 2017, conforme ofício n° 024/2017 do Conselho Municipal de Previdência.
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Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e igual respeito.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 05 de outubro de 2017.
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