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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 043 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o art. 14 da Lei Municipal n° 541 de 01 de setembro de 2010.
LEI
Art. 1º. Ficam alterados o caput e o §7º do art. 14 que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 15,74% (quinze vírgula setenta e quatro por cento) de janeiro a dezembro de 2018 e 11% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
(...)
§ 7º Além da contribuição ordinária estipulada no caput deste artigo, os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo contribuirão em regime suplementar para o RPPS, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, tendo como base de incidência a totalidade da remuneração de contribuição, na razão de 9,95% (nove vírgula noventa e cinco por cento) no ano de 2018.”.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 30° dia do mês de outubro do ano de 2017.
Registre-se e Publique-se.
Anderson de Lima Pulhese
Secretário da Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal n. º 043 de 30 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Cumprimentando-os cordialmente Vossas Excelências, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Municipal n. º 043 de 30 de outubro de 2017 que altera o art. 14 da Lei Municipal n° 541 de 01 de setembro de 2010.
O mencionado projeto de lei tem por objeto a atualização da legislação previdenciária municipal, adequando as alíquotas em conformidade com o cálculo atuarial. Nesse interim destacamos que além de estarmos atendendo a legislação previdenciária, acolhemos o pleito elaborado pelo Conselho Municipal de Previdência Social do Servidor Público – CMSSP, através do Presidente, Sr. Luciano Saidelles Rossi, conforme ofício n° 029/2017.
Diante desta sucinta justificava, esperamos a aprovação deste Projeto por parte desta nobre Casa de Leis, que historicamente tem analisado e aprovado as medidas de ajustes previdenciários em prol dos servidores que atendem com presteza a comunidade dilermandense.
Com a manifestação de que o presente projeto de lei está previsto nas peças orçamentárias e que o mesmo não afeta as metas fiscais nem a saúde financeira do fundo municipal de previdência, agradecemos em nome deste Poder Executivo e ao mesmo tempo em nome dos servidores municipais a eficiência legislativa dos prezados congressistas.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 30 de outubro de 2017.
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