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materia nº 46/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 043 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-01 Proposição aprovada U Para redação final e envio ao Poder Executivo
2017-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2017-12-01 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-11-23 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-11-22 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 043 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.





Altera o art. 14 da Lei Municipal n° 541 de 01 de setembro de 2010.



LEI

       

Art. 1º. Ficam alterados o caput e o §7º do art. 14 que passam a ter a seguinte redação: 



“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 15,74% (quinze vírgula setenta e quatro por cento) de janeiro a dezembro de 2018 e 11% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

(...)

§ 7º Além da contribuição ordinária estipulada no caput deste artigo, os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo contribuirão em regime suplementar para o RPPS, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, tendo como base de incidência a totalidade da remuneração de contribuição, na razão de 9,95% (nove vírgula noventa e cinco por cento) no ano de 2018.”. 



Art. 2º A presente Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.  



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 30° dia do mês de outubro do ano de 2017.

Registre-se e Publique-se.        



Anderson de Lima Pulhese

Secretário da Administração e Fazenda.







José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal



Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal n. º 043 de 30 de outubro de 2017.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras



Cumprimentando-os cordialmente Vossas Excelências, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Municipal n. º 043 de 30 de outubro de 2017 que altera o art. 14 da Lei Municipal n° 541 de 01 de setembro de 2010.

 O mencionado projeto de lei tem por objeto a atualização da legislação previdenciária municipal, adequando as alíquotas em conformidade com o cálculo atuarial. Nesse interim destacamos que além de estarmos atendendo a legislação previdenciária, acolhemos o pleito elaborado pelo Conselho Municipal de Previdência Social do Servidor Público – CMSSP, através do Presidente, Sr. Luciano Saidelles Rossi, conforme ofício n° 029/2017.

Diante desta sucinta justificava, esperamos a aprovação deste Projeto por parte desta nobre Casa de Leis, que historicamente tem analisado e aprovado as medidas de ajustes previdenciários em prol dos servidores que atendem com presteza a  comunidade dilermandense.

Com a manifestação de que o presente projeto de lei está previsto nas peças orçamentárias e que o mesmo não afeta as metas fiscais nem a saúde financeira do fundo municipal de previdência, agradecemos em nome deste Poder Executivo e ao mesmo tempo em nome dos servidores municipais a  eficiência legislativa dos prezados congressistas.





José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal







Visto em: 30 de outubro de 2017.

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