br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

materia nº 48/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 052 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. INSERE O CARGO DE ELETRICISTA NA LEI
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-07 Proposição aprovada U Para redação final e envio ao Poder Executivo.
2017-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação.
2017-12-07 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-11-30 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2017-11-30 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 052 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.



Insere o cargo de Eletricista na Lei Municipal Nº 540 de 01 de setembro de 2010 e dá outras providências.





LEI

       

Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal Nº 540, de 01 de setembro de 2010, inserindo cargo de Eletricista, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 5 º. (..).

Categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão

(...)

(...)

(...)

Eletricista

01

02

(...)

(...)

(...)

Parágrafo Único. (...).”



Art. 2° - A redação do Anexo I da Lei Municipal n.º 540 de 01 de setembro de 2010 referente a categoria funcional de “Eletricista” passa a ser:



“CATEGORIA FUNCIONAL: Eletricista



ATRIBUIÇÕES: 



DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 



- Executa serviços de instalações, reparo, construção, montagem, manutenção elétrica predial, iluminação pública e automotiva, executando plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos;



DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 



- Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de prédios, máquinas e veículos da Prefeitura; 

- Instalar e efetuar manutenção de instalações elétricas preventiva, corretiva, preditiva da iluminação pública;

-  Realizar em instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadros de luz; 

- Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando cabos, sensores, luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos e itens relacionados;

- Efetuar manutenção da rede telefônica interna, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos; 

- Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos; 

- Instalar luminárias, refletores, quadros de comando, transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos;

- Instalar aparelhos de ar-condicionado, geradores, alternadores, fusíveis, baterias, motores e bombas elétricas; 

- Relacionar e controlar os materiais e ferramentas a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;  

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; 

- Transportar usando veículos da prefeitura peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços;

- Executar tratamento, reaproveitamento e o descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; 

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 

- Executar serviços de instalação e reparos em equipamentos elétricos de veículos, máquinas e equipamentos em geral; 

- Instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos elétricos; 

- Desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, etc.; 

- Fazer e reparar instalações elétricas em veículos automotores; 

- Executar e conservar redes de iluminação em geral e sinalização; 

- Substituir ou ajustar componentes e dispositivos elétricos; 

- Auxiliar nos levantamentos e inventários que envolvam materiais elétricos; 

- Preparar relatórios informativos sobre a situação das instalações elétricas municipais, quer sejam prediais, automotivas ou de iluminação pública;

- Integrar grupos operacionais de trabalho; 

- Executar atividades que envolvam o uso de sistemas informatizados.

- Conduzir veículos no exercício de suas atividades externas; 

- Zelar pela conservação dos materiais, documentos e equipamentos sob sua responsabilidade; 

- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

- Produzir informações via formulários específicos;

- Auxiliar comissões e grupos de trabalho decorrentes de suas atividades;

- Realizar notificações decorrentes de suas atividades;

- Emitir pareceres e laudos decorrentes de suas atividades;

- Comunicar as autoridades competentes os casos de infrações que constatar; 

- Zelar pela obediência das legislações decorrentes de suas atividades; 

- Cumprir diligências;

- Colaborar na coleta de dados e informações necessárias aos cadastros municipal, estadual e federal;

- Executar outras tarefas correlatas. 



CONDIÇÕES DE TRABALHO: 



a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas

b1) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços nos seguintes regimes trabalho: suplementação, compensação de horas, plantão, sobreaviso,  escala,  alternativo e fora da sede;

b2) Sujeito ao uso de uniforme, equipamento de proteção individual e equipamento de proteção coletiva.

b3) Sujeito ao trabalho em altura;

b4) Sujeito à condições insalubres;

b5) Sujeito ao atendimento ao público;

b6) Sujeito ao trabalho em alta tensão.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 



a) Idade Mínima: 18 anos. 

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

 c) Habilitações:

c1) Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou superior.

c2) Curso básico de Segurança em instalações e serviços em eletricidade - Norma Regulamentadora NR10. 

c3) Curso básico de Trabalho em altura, Norma Regulamentadora NR 35.”.



Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação orçamentária própria.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 30° dia do mês de novembro do ano de 2017.



Registre-se e Publique-se.        



Anderson de Lima Pulhese

Secretário da Administração e Fazenda.











José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal





Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal n. º 052 de 30 de novembro de 2017.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora



Ao cumprimentar Vossas Excelências e demais membros dessa Casa Legislativa, encaminhamos em regime de urgência, para apreciação o Projeto de Lei que “Insere o cargo de Eletricista na Lei Municipal Nº 540 de 01 de setembro de 2010 e dá outras providências.”.

Destacamos que o intento do presente Projeto é dotar o município de mão-de-obra permanente, qualificada e subordinada à Prefeitura, a qual é a responsável pela manutenção da iluminação pública. O município pretende com esse funcional de carreira melhorar o atendimento a comunidade, realizar atendimentos via regimes de plantão, sobreaviso e excepcional, principalmente nos casos de emergências provocadas pelas constantes intempéries que assolam nosso município.

É de bom alvitre ressaltar que tal medida possibilitará além da agilidade na prestação dos serviços de iluminação pública, a redução com os gastos de eletricistas prediais, automotivos, instaladores de condicionadores de ar e telefonia interna. 

Além da economia interna e da melhoria dos serviços, ressaltamos que as medidas que a Prefeitura está realizando baseia-se no respeito ao contribuinte municipal, o qual mantém a contribuição da iluminação pública – CIP em volume de recursos adequados a prestação de serviços públicos de qualidade.

Quanto ao impacto orçamentário e financeiro do respectivo projeto, informo que o mesmo deve ser realizado em conjunto com o pacote de medidas que estamos enviando ao Poder Legislativo, destacadamente os Projetos de Lei n° 48/2017 e 49/2017, cumprindo assim com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  Desse modo, apresentando ao Senhor Presidente, demais Vereadores e Vereadora as razões que justificam o encaminhamento do presente Projeto de Lei que ora submeto, reitero o fidalgo compromisso do Poder Executivo com essa munífica Casa do Povo.





José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal





Visto em: 30 de novembro de 2017.

open original →