CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 002/2018, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza criação no âmbito da secretaria municipal de
educação, o curso pré-vestibular e preparatório para ingresso
no ensino superior e concursos públicos e dá outras
providências”.
Art. 1º - Fica autorizada a criação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o curso pré-vestibular e
preparatório para ingresso no ensino superior e concursos públicos preferencialmente municipais, Enem,
ProUni, Universidade para todos, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º - O programa supracitado consiste em disponibilizar para a população aulas de revisão do ensino
fundamental e médio, nas disciplinas de português, redação, literatura, aprendizagem e gestão, filosofia,
sociologia, conhecimentos gerais, matemática, química, física, biologia, geografia, história, inglês e espanhol,
nas escolas públicas do Município.
Parágrafo Único – As aulas serão diárias e terão carga horária de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) horas
semanais.
Art. 3º - Para inscrever-se no Cursinho Pré-vestibular e preparatório para ingresso no ensino superior e
concursos públicos, é necessário que o candidato atenda os seguintes requisitos:
I. Tenha cursado o ensino médio em escola pública;
II. Comprove impossibilidade de custear um curso particular para os fins especificados nesta Lei, com renda
familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos (IBGE) vigentes;
III. Resida no município.
§ 1º - O aluno que está concluindo o último ano do ensino médio também poderá inscrever-se.
§2º - A triagem para seleção dos alunos aptos a participarem do programa será feita através da Secretaria
Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Ação Social.
§ 3º - O aluno não poderá participar deste programa por mais de 02 (dois) anos consecutivos.
§ 4º - Fica autorizada a criação de curso preparatório para concurso público municipal para os candidatos que
se enquadrem no artigo 3º desta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênio com as Faculdades e Universidades
locais, com o governo do Estado, com o governo Federal, instituições diversas e empresas privadas, para que
sejam disponibilizados acadêmicos dos cursos de licenciatura das disciplinas citadas, bacharelados afins, ou
professores, para ministrarem as aulas de revisão previstas no programa como voluntários ou remunerados.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, publicará Decreto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da
data de publicação desta Lei, informando o número de vagas ofertadas a cada ano, e o período de inscrição
para participação.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação divulgará, anualmente, a relação dos participantes deste
programa que lograrem êxito em seus objetivos, conforme descrito no caput do artigo 1º desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
Art. 7º - As despesas para instalação e manutenção deste programa serão atendidas com a previsão
constante na Lei Orçamentária deste exercício para a Secretaria Municipal de Educação e suplementadas se
necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, subscrevemonos.
Dilermando de Aguiar, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2018
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
Está cada vez mais difícil para o aluno de escola pública, concluinte do ensino médio, passar num vestibular,
pelo fato de não ter poder aquisitivo para pagar um cursinho preparatório.
Este projeto viabilizará ao aluno carente uma revisão das matérias do curso pré-vestibular, que aumentará
suas chances de lograr êxito na realização do sonho de cursar uma faculdade.
O propositor quer dar aos jovens de baixa renda, condições para enfrentar o vestibular com boas chances de
aprovação.
O Projeto prevê a realização de aulas preparatórias do ensino fundamental e médio para alunos formados na
rede pública de ensino.
Apresentado na semana passada, o projeto entra agora na fase de discussão, e deve ser votado,
provavelmente, em duas sessões do próximo mês.
Conto com o apoio dos colegas para a aprovação e com a sensibilidade do Chefe do Executivo Municipal
para o pronto acatamento.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Dilermando de Aguiar, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2018.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT