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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 004/2018 DO VER ALAN KROTH DA BANCADA DO PDT
native_id403

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-01 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 004/2018, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
 
Dispõe sobre a implantação do acompanhamento 
psicológico para mulheres vítimas de violência no município 
e da outras providências”.
Art. 1º - Fica implantado o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência no município.
Art. 2º - O Acompanhamento Psicológico a que se refere o artigo 1º deverá ser prestado por profissional 
habilitado.
Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará a 
elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados a devida execução da Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, subscrevemo-nos. 
 
Dilermando de Aguiar, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2018
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
O Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência é de extrema importância e necessidade.
Sabemos que a Lei Maria da Penha inibiu um pouco os Maus Tratos às Mulheres ao criar penalidades 
cabíveis a esta violência.
No caso das mulheres vítimas de violência doméstica, o Acompanhamento Psicológico dará um apoio 
necessário, a partir das problemáticas similares que advém da violência sofrida. Possibilitará a superação da 
situação de violência intrafamiliar e busca de bem estar psicossocial a partir do surgimento de uma rede de 
apoio e da troca de experiências entre as participantes.
É imprescindível o processo de autoajuda destinado a estas vítimas, focando na forma de intervenção 
psicológica e buscando o fortalecimento das mulheres para aprofundamento da problemática comum: a 
violência no lar.
Existem muitos casos de mulheres que se submetem a situações de violência intrafamiliar e não têm forças 
para reagir, denunciar ou buscar ajuda.
No caso das mulheres maltratadas, o processo de responsabilização em si é essencial para o 
desenvolvimento da autonomia necessária para assumir e confrontar a violência e trabalhar os recursos para 
sair da situação de violência doméstica mobilizando as potencialidades no sentido do bem estar psicossocial.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Dilermando de Aguiar, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2018.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT

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