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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 004/2018, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a implantação do acompanhamento
psicológico para mulheres vítimas de violência no município
e da outras providências”.
Art. 1º - Fica implantado o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência no município.
Art. 2º - O Acompanhamento Psicológico a que se refere o artigo 1º deverá ser prestado por profissional
habilitado.
Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará a
elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados a devida execução da Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Dilermando de Aguiar, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2018
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
O Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência é de extrema importância e necessidade.
Sabemos que a Lei Maria da Penha inibiu um pouco os Maus Tratos às Mulheres ao criar penalidades
cabíveis a esta violência.
No caso das mulheres vítimas de violência doméstica, o Acompanhamento Psicológico dará um apoio
necessário, a partir das problemáticas similares que advém da violência sofrida. Possibilitará a superação da
situação de violência intrafamiliar e busca de bem estar psicossocial a partir do surgimento de uma rede de
apoio e da troca de experiências entre as participantes.
É imprescindível o processo de autoajuda destinado a estas vítimas, focando na forma de intervenção
psicológica e buscando o fortalecimento das mulheres para aprofundamento da problemática comum: a
violência no lar.
Existem muitos casos de mulheres que se submetem a situações de violência intrafamiliar e não têm forças
para reagir, denunciar ou buscar ajuda.
No caso das mulheres maltratadas, o processo de responsabilização em si é essencial para o
desenvolvimento da autonomia necessária para assumir e confrontar a violência e trabalhar os recursos para
sair da situação de violência doméstica mobilizando as potencialidades no sentido do bem estar psicossocial.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de
Lei.
Dilermando de Aguiar, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2018.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
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