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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 008/2018, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
Institui a obrigatoriedade da realização da audiência pública
prévia para a realização de obras com impacto urbanístico e
da outras providências
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar audiências públicas para a elaboração de
projetos de lei de sua competência que tenham como objeto a construção, modificação, extinção ou
transformação de elementos estruturadores e integradores do território urbano da cidade.
§ 1º - As audiências públicas deverão ser promovidas pela Secretaria responsável pela obra conjuntamente
com moradores onde ocorrerá a obra ou a intervenção urbanística.
§ 2° - As obras realizadas em áreas de até dois mil metros quadrados ficam dispensadas da realização de
audiência pública disposta no caput.
Art. 2° - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Dilermando de Aguiar, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2018
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
A soberania popular é um elemento fundamento do Estado de Democrático de Direito. Toda ação estatal
deve ser norteada e direcionada pelo povo e para o povo concretizando o ideal democrático. Por isso, em
relação ao cumprimento das funções sociais da cidade, o Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/01)
garante a participação popular na gestão da cidade prevendo importantes instrumentos de participação.
Ademais, a participação direta da população também está assegurada em todas as fases do processo de
gestão democrática da Política Urbana da Cidade, especialmente com a realização de audiências públicas.
Assim, é imperioso garantir a participação popular na definição de projetos de leis propostos pelo Executivo
destinados à realização de obras de intervenção urbanística..
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de
Lei.
Dilermando de Aguiar, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2018.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
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