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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008/2018 DO VER ALAN KROTH DA BANCADA DO PDT
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-15 Proposição aprovada U Por unanimidade
2018-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para discussão e aprovação
2018-03-14 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2018-03-14 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2018-02-01 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Encaminhado as Comissões 8 0 0
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 008/2018, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
 
Institui a obrigatoriedade da realização da audiência pública 
prévia para a realização de obras com impacto urbanístico e 
da outras providências
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar audiências públicas para a elaboração de 
projetos de lei de sua competência que tenham como objeto a construção, modificação, extinção ou 
transformação de elementos estruturadores e integradores do território urbano da cidade.
§ 1º - As audiências públicas deverão ser promovidas pela Secretaria responsável pela obra conjuntamente 
com moradores onde ocorrerá a obra ou a intervenção urbanística.
§ 2° - As obras realizadas em áreas de até dois mil metros quadrados ficam dispensadas da realização de 
audiência pública disposta no caput.
Art. 2° - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua 
publicação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Esperando contar com o apoio e aprovação dos colegas Vereadores a este Projeto de Lei, subscrevemo-nos. 
 
Dilermando de Aguiar, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2018
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador valorizado é
Democracia consolidada.
JUSTIFICATIVA
A soberania popular é um elemento fundamento do Estado de Democrático de Direito. Toda ação estatal 
deve ser norteada e direcionada pelo povo e para o povo concretizando o ideal democrático. Por isso, em 
relação ao cumprimento das funções sociais da cidade, o Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/01) 
garante a participação popular na gestão da cidade prevendo importantes instrumentos de participação.
Ademais, a participação direta da população também está assegurada em todas as fases do processo de 
gestão democrática da Política Urbana da Cidade, especialmente com a realização de audiências públicas.
Assim, é imperioso garantir a participação popular na definição de projetos de leis propostos pelo Executivo 
destinados à realização de obras de intervenção urbanística..
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Dilermando de Aguiar, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2018.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT

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