ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
INDICAÇÃO N.º 009, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Senhor Presidente:
O Vereador abaixo assinado, integrante da bancada do PDT dessa Casa,
vem perante Vossa Excelência solicitar que, após ouvida a Mesa Diretora desta Casa, seja encaminhado ao
Poder Executivo a seguinte:
I N D I C A Ç Ã O:
a) Que seja estudada a possibilidade de criação de aplicação de penalidades à prática de ”assédio
moral” nas dependências da administração pública municipal direta e indireta, autárquica e fundacional, por
servidores públicos efetivos, contratados ou nomeados para cargos de confiança e de chefias municipais
conforme projeto sugestão que segue em anexo.
Justificativa: Novas formas de administração, reestruturação de cargos, reorganização administrativa, entre
outras, são palavras que aos poucos se tornaram frequentes em nosso meio.
No entanto, pouco se fala sobre mudanças nas formas de relação humana no ambiente de trabalho. Pelo
contrário, existe um relacionamento entre chefe e subordinado, muitas vezes sustentado pela agressão à
dignidade das pessoas.
Tem-se conhecimento de pessoas que trabalham acuadas, tratadas por seus superiores de forma arrogante,
com desdém, indiferença e ofensa; subestimam seus esforços, abusam da posição que ocupam para
humilhar e constranger o inferior hierárquico, muitas vezes, publicamente.
Essa agressão, essa tortura psicóloga tem nome, chama-se ASSÉDIO MORAL e tem sido muito comum
tanto nas repartições públicas quanto na iniciativa privada.
O Assédio Moral no ambiente de trabalho não é um fenômeno novo. Poderia se dizer que ele é tão antigo
quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na
abordagem desse tipo de agressão na hierarquia de trabalho.
A reflexão e o debate do tema são recentes no Brasil. No entanto, em países desenvolvidos como França,
Suécia e Noruega, já existem legislações que coíbem severamente o assédio moral. No Brasil a psicóloga
Margarida Barreto, defendeu na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, uma tese sobre
psicologia social, na qual a pesquisadora ressalta que a humilhação pelo chefe a seus subordinados é mais
prejudicial à saúde do que se imagina. Os reflexos no profissional são significativos, e vão desde a queda da
auto-estima a problemas de saúde. Depressão, angústia, stress, distúrbios do sono, hipertensão, alteração
da libido e pensamento ou tentativas de suicídios, que configuram um cotidiano sofrido, são algumas marcas
nefastas desse comportamento.
Diante das Humilhações, o trabalho se torna um pesadelo, e num ambiente desses, ninguém consegue ser
feliz, e acaba adoecendo, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram
e não suportam.
Nesse contexto, os servidores públicos, principalmente os de carreira, são os principais alvos do assédio
moral, pois devido à dificuldade da demissão, a estratégia usada pela chefia é tentar vencê-los pelo cansaço.
Este é um problema quase clandestino e de difícil diagnóstico, porém concreto. Sendo assim, se não
enfrentado de frente pode levar a debilidade da saúde de muitos servidores, prejudicando o rendimento e a
qualidade do serviço público.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
Em nossa cultura competitiva, onde todos procuram vencer a qualquer custo, urge adotarmos limites legais
que preservem a integridade física e mental dos indivíduos, sob pena de perpetuarmos essa “guerra invisível”
em todas as organizações, sejam elas públicas ou não. E para combatermos de frente o problema do
“assédio moral” nas relações de trabalho, faz-se necessário tirarmos essa discussão dos consultórios de
psicólogos e tratá-lo no universo do trabalho. Enfim, o que se pretende é delimitar e respeitar a liberdade de
escolha dos indivíduos que ocupam posição hierarquicamente inferior, além de evitar abusos crassos em
nosso cotidiano.
É necessário, ainda, que se entenda que o presente Projeto de Lei, tem como objetivo principal, disciplinar a
relação entre os servidores públicos, seja ela de caráter efetivo ou eletivo, que não se confunda com ato de
iniciativa exclusiva do Prefeito, pois, aqui trata apenas do dia a dia do trabalhador e da garantia ao respeito e
dignidade que todo ser humano merece.
.
No aguardo da sensibilidade e apoio, solicito que o Presidente da Casa Legislativa remeta, assim que
aprovada, esta indicação para as devidas providencias.
Ver. Alan Bastianello Kroth
Bancada do PDT
Ao Presidente da Câmara de Vereadores
Dilermando de Aguiar – RS