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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 005 DE 12 DE MARÇO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-15 Proposição aprovada U Por unanimidade
2018-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2018-03-14 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2018-03-14 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2018-03-12 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Encaminhado as Comissões 8 0 0
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Encaminhado pela Mesa Diretora a quem de direito 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 005 DE 12 DE MARÇO DE 2018.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).





LEI

       

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial, para o exercício de 2018 as dotações orçamentárias:



08.01.04.122.133.2222.3.3.9.0.30 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

08.01.04.122.133.2222.3.3.9.0.32 no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

08.01.04.122.133.2222.3.3.9.0.36 no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

08.01.04.122.133.2222.3.3.9.0.39 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

08.01.04.122.133.1111.4.4.9.0.51 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

08.01.04.122.133.1197.4.4.9.0.61 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).



§1°. O vínculo de recurso para a despesa prevista no artigo 1° será o código 0001 (RECURSOS LIVRES).



§ 2° O objetivo do crédito será atender despesas derivadas com a manutenção do cemitério municipal.



Art. 2º - Os recursos oriundos da redução orçamentária da rubrica 99.99.99.999.999.9999.9.9.9.9.99 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), servirão de fonte para atender as despesas fixadas no art. 1º.



Art. 3º - A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Municipal nº 796 de 29 de novembro de 2017.



Art. 4º - Ficam alterados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias referentes ao exercício de 2018, inserido a atividade n° 2222 – Manutenção dos Cemitérios Municipais e o Projeto n° 1111 – Infraestrutura dos Cemitérios Municipais, no que se refere aos efeitos da presente Lei.



Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 12° dia do mês de março do ano de 2018.





Registre-se e Publique-se.   

     





Anderson de Lima Pulhese

Secretário da Administração e Fazenda.









José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal















































Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal n. º 005 de 12 de Março de 2018.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora



Apresentamos o presente Projeto de Lei, em regime de urgência, visando atender o ajuste da Lei Orçamentária em vigor. Dessa forma, surge de forma imperiosa a necessidade da manutenção do cemitério municipal ser executada por dotações específicas. Além disso, o ajuste orçamentário possibilitará a aquisição de área para ampliação do cemitério conforme projeto incluído no Plano Plurianual pela Lei Municipal n° 782/2017.



Em nosso entendimento essa medida visa proporcionar a adequada disponibilização das naturezas da despesa, em consonância com as normas contábeis e orçamentárias. Também, a classificação da despesa ocorrerá de forma mais analítica, o que resultará em maior transparência e facilidade para os órgãos de controle externo e controle social.



Assim, com a aprovação do Projeto ora proposto, as atividades de melhoria poderão ser implementadas, como a ampliação do espaço, oferta de jazigos e túmulos, melhores acessos, construção de novas carneiras e incremento da atual estrutura.



	

	Certo da aprovação do presente pleito, renovamos o respeito aos nobres Vereadores.









José Claiton Sauzem Ilha,

Prefeito Municipal











Visto em: 12 de março de 2018.

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