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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 010 DE 11 DE ABRIL DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
native_id450

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-19 Proposição aprovada U Por unanimidqade
2018-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação.
2018-04-19 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2018-04-12 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2018-04-11 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Encaminhado pela Mesa Diretora a quem de direito 8 0 0
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Encaminhado as Comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 010 DE 11 DE ABRIL DE 2018.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 81.052,56 (oitenta e um mil cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).





LEI

       

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Especial na rubrica 03.06.27.812.0119.1043.4.4.9.0.51 no valor de R$ 81.052,56 (oitenta e um mil cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).

§1°. O vínculo de recurso para a despesa prevista no caput será o código 0001 (Recursos Livres) no valor de R$ 30.452,74 (trinta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) e no código 1070 (Complexo Poliesportivo) no valor de R$ 50.599,82 (cinquenta mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos).

§ 2°. O objetivo do crédito previsto no caput será atender as despesas derivadas com a conclusão das obras referente à segunda etapa do complexo poliesportivo municipal.

§3°. A fonte de recursos para a despesa prevista no caput será o superávit financeiro apurado, em balanço patrimonial do exercício anterior.



Art. 2º. A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Municipal nº 796 de 29 de novembro de 2017.



Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 11° dia do mês de abril do ano de 2018.



Registre-se e Publique-se.   

     

Inácio Paim da Rosa Teixeira

Secretário da Administração e Fazenda.





José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal



Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal n. º 010 de 11 de Abril de 2018.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora



Apresentamos o presente Projeto de Lei visando atender os ajustes na Lei Orçamentária em vigor.  Nesse aspecto o pedido de autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional do Tipo Especial na rubrica 03.06.27.812.0119.1043.4.4.9.0.51  no valor de R$ 81.052,56 (oitenta e um mil cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), se deve em função da conclusão das obras referente à segunda etapa do complexo poliesportivo municipal. Elaborado com recursos oriundos do Convênio n° 756753/2011 do Ministério dos Esportes, a referida construção irá contribuir para a implantação de estruturas adequadas a realização de esportes e eventos no município.



Assim, juntamente com a construção das arquibancadas, viabilizada através do Convênio n° 831629 do Ministério dos Esportes, disponibilizaremos aos munícipes um local amplo, seguro e bem estruturado para a prática esportiva, desenvolvimento de projetos sociais e eventos esportivos. 



Aproveitando o ensejo, salientamos o exíguo prazo para a conclusão das obras, devido ao cronograma estipulado pela Caixa Econômica Federal ser de apenas 45 (quarenta e cinco) dias. 

	

	Certo da aprovação do presente pleito, renovamos o respeito aos nobres Vereadores.





José Claiton Sauzem Ilha,

Prefeito Municipal









Visto em: 11 de Abril de 2018.

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