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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 009 DE 04 DE ABRIL DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
native_id469

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-25 Proposição aprovada U Por unanimidade
2018-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2018-05-24 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2018-05-17 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2018-05-16 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 009 DE 04 DE ABRIL DE 2018.





Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar emergencialmente 01 (um) Atendente de Consultório Dentário para atender as necessidades de excepcional interesse público.



LEI

       

Art. 1º - É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento do serviço de atendimento à saúde bucal, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 01 (um) Atendente de Consultório Dentário.



Art. 2º - Fica autorizado Poder Executivo Municipal a realizar a contratação emergencial por excepcional interesse público de 01 (um) Atendente de Consultório Dentário, pelo período de até 06 (seis) meses, atendendo ao disposto nos artigos 199 à 202 da Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal.



Art. 3º - O contratado perceberá a título de salário o valor referente ao Padrão “06”, Nível “I”, Classe “A” do plano de carreira dos servidores municipais, referente à jornada semanal de 40 (quarenta) horas.  

§1°. A contratação será de natureza administrativa, submetendo-se o contratado aos deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e alterações.

§ 2° É assegurado ao contratado:

Remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município; 

Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos da Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e alterações;

Férias proporcionais, ao término do contrato;

Inscrição no regime geral de previdência social. 

Art. 4º - O preenchimento do cargo dar-se-á mediante processo seletivo simplificado em edital próprio.



Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta dos programas de governo geridos pela Secretaria Municipal de Saúde e consignados para o orçamento de 2018, na natureza da despesa 3.1.9.0.04 (contratação por tempo determinado).



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 4° dia do mês de abril do ano de 2018.



Registre-se e Publique-se.        









Inácio Paim da Rosa Teixeira

Secretário da Administração e Fazenda.









José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal



























Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal n. º 009 de 04 de abril de 2018.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora



Atendendo ao pleito realizado pela Secretaria Municipal de Saúde através do memorando n° 041/2018, encaminho ao Poder Legislativo o presente projeto de Lei, justificando que  as ações da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no Plano Municipal de Saúde e no Plano Plurianual visam a contínua manutenção da saúde física e mental da população dilermandense.   Entre as diversas atividades executadas, destacamos que parte da política municipal de saúde é executada através do atendimento ambulatorial realizado nas unidades básicas de saúde.

Para dar pleno andamento as atividades é necessário que a Secretaria Municipal de Saúde observe o princípio da legalidade, neste caso, a observância da Portaria Nº 2.488/ Ministério da Saúde, de 21 de outubro de 2011. Dessa forma, São necessárias à realização das ações de Atenção Básica nos municípios e Distrito Federal:



V - equipes multiprofissionais compostas, conforme modalidade das equipes, por médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários da Saúde, dentre outros profissionais em função da realidade epidemiológica, institucional e das necessidades de saúde da população; (GRIFO MEU)



Como o município possui apenas um cargo de Atendente de Consultório Dentário em seu quadro e que a servidora ocupante encontra-se em gozo de licença-maternidade é mister que o município adote medidas temporárias para manter o serviço de saúde bucal e o ingresso dos correspondentes repasses de recursos. Esse contexto torna necessária a contratação emergencial, enquanto o município organiza um concurso público para suprir a citada carência.

	 Assim, o município julga necessária a contratação emergencial de 01 (um) Atendente de Consultório Dentário pelo período de 06 (seis) meses, tempo necessário para realizar um concurso público com vistas o provimento do cargo. Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia. 	



José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal



Visto em: 04 de abril de 2018.

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