texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 009 DE 04 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar emergencialmente 01 (um) Atendente de Consultório Dentário para atender as necessidades de excepcional interesse público.
LEI
Art. 1º - É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento do serviço de atendimento à saúde bucal, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 01 (um) Atendente de Consultório Dentário.
Art. 2º - Fica autorizado Poder Executivo Municipal a realizar a contratação emergencial por excepcional interesse público de 01 (um) Atendente de Consultório Dentário, pelo período de até 06 (seis) meses, atendendo ao disposto nos artigos 199 à 202 da Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - O contratado perceberá a título de salário o valor referente ao Padrão “06”, Nível “I”, Classe “A” do plano de carreira dos servidores municipais, referente à jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
§1°. A contratação será de natureza administrativa, submetendo-se o contratado aos deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e alterações.
§ 2° É assegurado ao contratado:
Remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos da Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e alterações;
Férias proporcionais, ao término do contrato;
Inscrição no regime geral de previdência social.
Art. 4º - O preenchimento do cargo dar-se-á mediante processo seletivo simplificado em edital próprio.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta dos programas de governo geridos pela Secretaria Municipal de Saúde e consignados para o orçamento de 2018, na natureza da despesa 3.1.9.0.04 (contratação por tempo determinado).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 4° dia do mês de abril do ano de 2018.
Registre-se e Publique-se.
Inácio Paim da Rosa Teixeira
Secretário da Administração e Fazenda.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal n. º 009 de 04 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
Atendendo ao pleito realizado pela Secretaria Municipal de Saúde através do memorando n° 041/2018, encaminho ao Poder Legislativo o presente projeto de Lei, justificando que as ações da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no Plano Municipal de Saúde e no Plano Plurianual visam a contínua manutenção da saúde física e mental da população dilermandense. Entre as diversas atividades executadas, destacamos que parte da política municipal de saúde é executada através do atendimento ambulatorial realizado nas unidades básicas de saúde.
Para dar pleno andamento as atividades é necessário que a Secretaria Municipal de Saúde observe o princípio da legalidade, neste caso, a observância da Portaria Nº 2.488/ Ministério da Saúde, de 21 de outubro de 2011. Dessa forma, São necessárias à realização das ações de Atenção Básica nos municípios e Distrito Federal:
V - equipes multiprofissionais compostas, conforme modalidade das equipes, por médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários da Saúde, dentre outros profissionais em função da realidade epidemiológica, institucional e das necessidades de saúde da população; (GRIFO MEU)
Como o município possui apenas um cargo de Atendente de Consultório Dentário em seu quadro e que a servidora ocupante encontra-se em gozo de licença-maternidade é mister que o município adote medidas temporárias para manter o serviço de saúde bucal e o ingresso dos correspondentes repasses de recursos. Esse contexto torna necessária a contratação emergencial, enquanto o município organiza um concurso público para suprir a citada carência.
Assim, o município julga necessária a contratação emergencial de 01 (um) Atendente de Consultório Dentário pelo período de 06 (seis) meses, tempo necessário para realizar um concurso público com vistas o provimento do cargo. Confiando na aprovação da matéria, renovamos nossos votos de consideração e mútua fidalguia.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 04 de abril de 2018.
open original →