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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaPROJETO DE LEI º 003/2015 DO PODER LEGISLATIVO QUE DENOMINA RUA FLOR BRINCO DE PRINCESA UMA RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO.
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-03 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade.
2015-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição encaminhada para discussão e votação.
2015-06-03 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada as comissões para analise e parecer.
2015-06-03 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada as comissões para analise e parecer.
2015-05-26 Proposição apresentada em Plenário U proposição apresentada em plenário para discussão prévia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul 
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
 PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº. 003 DE 21 DE MAIO DE 2015
Denomina Rua Flor de Brinco de Princesa uma rua na sede 
do Município.
L E I:
Art. 1º. Fica denominado Rua Flor de Brinco de Princesa uma rua na sede do Município, sendo que 
referida rua parte da Rua João Pinto em direção leste a Avenida Rocha Vieira, sendo paralela a Rua Mauricio 
Pecantet.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Dilermando de Aguiar, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2015.
Ver. Alan Bastianello Kroth Ver. Marcelo Teixeira Dotto
Bancada do PDT Bancada do PT
Verª Carla Duarte Hufffel Verª Marilene Idalgo da Silva
Bancada do PT Bancada do PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul 
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 003 DE 21 DE MAIO DE 2015.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresenta a apreciação do Plenário o presente Projeto de 
Lei Legislativo, dispondo sobre a denominação de uma rua na sede do Município.
O Rio Grande do Sul é um estado que se caracteriza pelo orgulho e amor de seu povo por seus 
símbolos, ostentando com galhardia seus usos e costumes e as tradições do estado. Por isso, possui 
diversos “símbolos oficiais”, que reafirmam os cultuados valores gaúchos.
O decreto nº. 38.400/1998 institui a “Flor símbolo do estado do Rio Grande do Sul” o “Brinco de 
Princesa” da espécie "Fuchsia Regia (Vell.) Munz", da Família ONAGRACEAE.
O nome popular de “Brinco de Princesa” é dado à planta graças às belas flores que ficam pendentes 
como os brincos delicados que são utilizados pelas mulheres gaúchas.
Trata-se de uma planta nativa da América Central e Sul, com ramagem e flores pendentes em forma 
de sino, onde tanto as pétalas quanto as sépalas possuem cores variadas e contrastantes como vermelho, 
azul, violeta, branco e rosa.
O “Brinco de Princesa”, foi indicado como a flor que simboliza o Rio Grande do Sul por sua admirável 
beleza, facilidade de cultivo e potencial paisagístico, pois adapta-se com facilidade aos ambientes, 
suportando inclusive o frio e a geada que caracterizam o inverno gaúcho, além de serem muito visitadas 
pelos beija-flores em seu período de floração. Assim, pode-se dizer que o “Brinco de Princesa” se assemelha 
ao povo gaúcho, resistindo às intempéries sem perder a beleza e a elegância que caracterizam os habitantes 
desse Estado.
A família botânica das Onagráceas é originária da América Central, e no Rio Grande do Sul, ocorre 
nas regiões mais altas, no Noroeste do Estado.
A indicação da Fuchsia regia como flor-símbolo, foi devido o seu aspecto de grande beleza, facilidade 
de cultivo e potencial paisagístico.
As flores “brincos-de-princesa”, em sua grande maioria, cultivadas como plantas ornamentais, são 
híbridas, e que se contam hoje aos milhares. Caracterizam-se por serem arbustos de folhas ovais ou 
lanceoladas (forma de lança), algo denteada (de bordos com entalhes perpendiculares a linha do 
comprimento), opostas, caules flexíveis, que lignificam ao passar do tempo. As flores são axilares isoladas, 
mas abundantes: cálice tubular dividido em quatro sépalas e corola com quatro pétalas de cores vermelho￾arroxeadas, envolvendo a corola roxo-violeta.
São cultivadas a pleno sol ou à meia-sombra, geralmente como plantas isolada, apoiado em grades, colunas 
e postes ou em vasos e jardineiras, como plantas pendentes. Destacam-se por se adaptar a climas frios e a 
tolerar geadas. Multiplicam-se facilmente por estaquia, principalmente quando preparadas nos meses de 
verão e colocadas para o enraizamento dentro de estufas. Requerem solos com bom teor de matéria￾orgânica.
De todas as espécies citadas, a mais surpreendente provavelmente seja a Fuchsia exorticata, da Nova 
Zelândia, que chega alcançar 15 metros de altura.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul 
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
DECRETO N° 38.400, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Institui a Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, 
inciso V, da Constituição do Estado, DECRETO:
Art. 1° - É instituída como Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a espécie Brinco-de-Princesa, 
"Fuchsia Regia (Vell.) Munz", da Família ONAGRACEAE.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 1998.
Esperando contar com o apoio dos colegas Vereadores para a aprovação desse Projeto de Lei, 
subscrevemo-nos.
Dilermando de Aguiar, aos 21(vinte e um) dia do mes de maio de 2015.
Ver. Alan Bastianello Kroth Ver. Marcelo Teixeira Dotto
Bancada do PDT Bancada do PT
Verª Carla Duarte Hufffel Verª Marilene Idalgo da Silva
Bancada do PT Bancada do PT

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