CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº. 003 DE 21 DE MAIO DE 2015
Denomina Rua Flor de Brinco de Princesa uma rua na sede
do Município.
L E I:
Art. 1º. Fica denominado Rua Flor de Brinco de Princesa uma rua na sede do Município, sendo que
referida rua parte da Rua João Pinto em direção leste a Avenida Rocha Vieira, sendo paralela a Rua Mauricio
Pecantet.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilermando de Aguiar, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2015.
Ver. Alan Bastianello Kroth Ver. Marcelo Teixeira Dotto
Bancada do PDT Bancada do PT
Verª Carla Duarte Hufffel Verª Marilene Idalgo da Silva
Bancada do PT Bancada do PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 003 DE 21 DE MAIO DE 2015.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresenta a apreciação do Plenário o presente Projeto de
Lei Legislativo, dispondo sobre a denominação de uma rua na sede do Município.
O Rio Grande do Sul é um estado que se caracteriza pelo orgulho e amor de seu povo por seus
símbolos, ostentando com galhardia seus usos e costumes e as tradições do estado. Por isso, possui
diversos “símbolos oficiais”, que reafirmam os cultuados valores gaúchos.
O decreto nº. 38.400/1998 institui a “Flor símbolo do estado do Rio Grande do Sul” o “Brinco de
Princesa” da espécie "Fuchsia Regia (Vell.) Munz", da Família ONAGRACEAE.
O nome popular de “Brinco de Princesa” é dado à planta graças às belas flores que ficam pendentes
como os brincos delicados que são utilizados pelas mulheres gaúchas.
Trata-se de uma planta nativa da América Central e Sul, com ramagem e flores pendentes em forma
de sino, onde tanto as pétalas quanto as sépalas possuem cores variadas e contrastantes como vermelho,
azul, violeta, branco e rosa.
O “Brinco de Princesa”, foi indicado como a flor que simboliza o Rio Grande do Sul por sua admirável
beleza, facilidade de cultivo e potencial paisagístico, pois adapta-se com facilidade aos ambientes,
suportando inclusive o frio e a geada que caracterizam o inverno gaúcho, além de serem muito visitadas
pelos beija-flores em seu período de floração. Assim, pode-se dizer que o “Brinco de Princesa” se assemelha
ao povo gaúcho, resistindo às intempéries sem perder a beleza e a elegância que caracterizam os habitantes
desse Estado.
A família botânica das Onagráceas é originária da América Central, e no Rio Grande do Sul, ocorre
nas regiões mais altas, no Noroeste do Estado.
A indicação da Fuchsia regia como flor-símbolo, foi devido o seu aspecto de grande beleza, facilidade
de cultivo e potencial paisagístico.
As flores “brincos-de-princesa”, em sua grande maioria, cultivadas como plantas ornamentais, são
híbridas, e que se contam hoje aos milhares. Caracterizam-se por serem arbustos de folhas ovais ou
lanceoladas (forma de lança), algo denteada (de bordos com entalhes perpendiculares a linha do
comprimento), opostas, caules flexíveis, que lignificam ao passar do tempo. As flores são axilares isoladas,
mas abundantes: cálice tubular dividido em quatro sépalas e corola com quatro pétalas de cores vermelhoarroxeadas, envolvendo a corola roxo-violeta.
São cultivadas a pleno sol ou à meia-sombra, geralmente como plantas isolada, apoiado em grades, colunas
e postes ou em vasos e jardineiras, como plantas pendentes. Destacam-se por se adaptar a climas frios e a
tolerar geadas. Multiplicam-se facilmente por estaquia, principalmente quando preparadas nos meses de
verão e colocadas para o enraizamento dentro de estufas. Requerem solos com bom teor de matériaorgânica.
De todas as espécies citadas, a mais surpreendente provavelmente seja a Fuchsia exorticata, da Nova
Zelândia, que chega alcançar 15 metros de altura.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
DECRETO N° 38.400, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Institui a Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82,
inciso V, da Constituição do Estado, DECRETO:
Art. 1° - É instituída como Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a espécie Brinco-de-Princesa,
"Fuchsia Regia (Vell.) Munz", da Família ONAGRACEAE.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 1998.
Esperando contar com o apoio dos colegas Vereadores para a aprovação desse Projeto de Lei,
subscrevemo-nos.
Dilermando de Aguiar, aos 21(vinte e um) dia do mes de maio de 2015.
Ver. Alan Bastianello Kroth Ver. Marcelo Teixeira Dotto
Bancada do PDT Bancada do PT
Verª Carla Duarte Hufffel Verª Marilene Idalgo da Silva
Bancada do PT Bancada do PT