br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-07-25
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 014 DE 13 DE JULHO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-02 Proposição aprovada U Para ser encaminhado ao Poder Executivo como redação final
2018-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação
2018-08-02 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer
2018-07-26 Proposição distribuída às comissões U Para analise e parecer.
2018-07-25 Proposição protocolada junto a Mesa Diretora U Para analise e recebimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:43.289472-03:00 Encaminhado pela Mesa Diretora a quem de direito 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 014 DE 13 DE JULHO DE 2018.





Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dilermando de Aguiar a contratar emergencialmente 01 (um) Médico Clínico Geral para atender as necessidades de excepcional interesse público.





LEI

       



Art. 1o É caracterizado como excepcional interesse público, para o funcionamento das ações e serviços públicos em saúde, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 01 (um) Médico Clínico Geral.



Art. 2 o Fica autorizado Poder Executivo Municipal a realizar a contratação emergencial por excepcional interesse público de 01 (um) Médico Clínico Geral, pelo período de até 06 (seis) meses, atendendo ao disposto nos artigos 199 à 202 da Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal.



Art. 3 o O contratado perceberá a título de salário o valor referente ao Padrão “11”, Nível “I”, Classe “A” do plano de carreira dos servidores municipais, referente à jornada semanal de 16 (dezesseis) horas.  

Parágrafo único - A contratação será de natureza administrativa, possuindo o contratado os direitos e deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1° de setembro de 2010 e alterações.



Art. 4 o O preenchimento do cargo dar-se-á mediante processo seletivo simplificado em edital próprio.



Art. 5 o As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão sob natureza da despesa 3.1.9.0.04 (contratação por tempo determinado), por conta dos programas de governo geridos pelo Poder Executivo Municipal consignados para o orçamento de 2018.



Art. 6 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 13° dia do mês de julho do ano de 2018.



Registre-se e Publique-se.        









Inácio Paim da Rosa Teixeira

Secretário da Administração e Fazenda.









José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal



































Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal n. o 014 de 13 de julho de 2018.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora



Atendendo ao pleito realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do memorando n° 108/2018, o qual solicita a contratação emergencial de 01 (um) Médico Clínico Geral para substituição da médica Teresinha de Fátima Acunha Vidal.



O documento supracitado esclarece que a servidora solicitou o afastamento pelo período de 04 (quatro) meses, o qual foi deferido pela Secretária Municipal de Saúde em cumprimento à legislação. Dessa forma, surge a necessidade temporária e emergencial da contratação, haja vista, que na hipótese relatada o planejamento e eventuais remanejamentos são impossíveis de serem realizados.



Em nossa concisa justificativa, consideramos oportuno relatar que o município possui o quadro de profissionais de maneira otimizada, sendo que a ausência de quaisquer servidores prejudicará o atendimento à população dilermandense. Assim, a presente autorização legislativa é fundamental para a manutenção dos serviços de atenção básica à saúde, sem prejuízo ao n° de atendimentos médicos realizados atualmente.



O Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas obrigações institucionais e na supremacia do interesse público solicita a tramitação da presente proposta legislativa em regime de urgência para afastar o risco ao atendimento comunitário.



Aproveitando a oportunidade, renovo as mais profundas intenções de fidalguia e mutualidade junto à nobre Casa de Leis.





José Claiton Sauzem Ilha

Prefeito Municipal





Visto em: 13 de julho de 2018.

open original →