texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 015 DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a nomenclatura do cargo de Atendente de Consultório Dentário constante na Lei Municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010 e dá outras providências.
LEI
Art. 1o O cargo de “Atendente de Consultório Dentário” constante na Lei Municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010 passa a ser denominado “Auxiliar em Saúde Bucal”.
Art. 2 o Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010 no que tange as atribuições do cargo de “Atendente de Consultório Dentário” o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar em Saúde BucalATRIBUIÇÕES:DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local, protocolos de atenção à saúde, além do atendimento ao disposto no art. 9º da Lei Federal nº 11.889 de 24 de dezembro de 2008.DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde deforma multidisciplinar; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde; realizar atividades relacionadas com a importância da higiene bucal, para evitar cáries e outras enfermidades.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Carga horária semanal de 40 horas;b) Especiais:
b1) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços nos seguintes regimes de trabalho: plantão, sobreaviso, escala, suplementação e/ou alternativo, conforme art. 144 do Regime Jurídico Único;
b2) O exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme, equipamentos de proteção individual, deslocamento para atendimento fora da sede.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.b) Instrução: Ensino Médio Completo e habilitação legal para o exercício da profissão no respectivo Conselho Regional de Odontologia.
(...)”
Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Dilermando de Aguiar, ao 23° dia do mês de agosto do ano de 2018.
Registre-se e Publique-se.
Luiz Carlos Wagner
Secretário da Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Municipal n. o 015 de 23 de agosto de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
Atendendo ao pleito realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do memorando n° 140/2018, o qual solicita a alteração da nomenclatura do cargo de “Atendente de Consultório Dentário” constante na Lei Municipal n° 540 de 1° de setembro de 2010 para “Auxiliar em Saúde Bucal”.
O pleito da Secretaria de Saúde é baseado no inciso IV, art. 19 da Resolução n° 063 emitida em 08 de abril de 2005 pelo Conselho Federal de Odontologia e na Lei Federal nº 11.889 de 24 de dezembro de 2008, a qual dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. Essa alteração visa o atendimento legal decorrente da regulamentação da profissão pelos ao Conselho Regional de Odontologia.
Aproveitando a oportunidade, renovo as mais profundas intenções de fidalguia e mutualidade junto à nobre Casa de Leis.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Visto em: 23 de agosto de 2018.
open original →