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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº. 006 DE 09 DE JULHO DE 2015
Institui o dia de combate a dengue no município de
Dilermando de Aguiar e dá outras providências.
L E I:
Art. 1º Fica instituído no Município de Dilermando de Aguiar o Dia de Combate a Dengue,
com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a
realização de ações destinadas ao combate do vetor da doença, ações estas a serem
implementadas, anualmente, no dia 09 (nove) de novembro.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dilermando de Aguiar, aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2015.
Ver Marcelo Teixeira Dotto
Bancada do PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Rio Grande do Sul
Vereador Valorizado é
Democracia Consolidada
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 006 DE 09 DE JULHO DE 2015.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresenta a apreciação do
Plenário o presente Projeto de Lei Legislativo, dispondo sobre a instituição no Município
de Dilermando de Aguiar do Dia de Combate a Dengue anualmente na data de 09 de
novembro.
O Projeto de Lei ora apresentado objetiva envolver os organismos públicos de
saúde para ampla divulgação da doença transmitida pelo Aedes aegypti a toda a
população Dilermandense, como também envolvê-la nas ações de prevenção e combate
ao vetor.
Com a aprovação desse projeto, serão fortalecidas as campanhas educativas,
através da mobilização social continuada, com a participação efetiva do Município por
meio de seus servidores Agentes de Combate a Endemias na busca da sensibilização da
população para o grave problema que põe em risco a saúde de todos, evitando, assim,
que outras pessoas tenham sua vida ceifada de forma abrupta e prematura, já que a
dengue é uma doença transmitida por um vetor altamente domiciliado.
Assim sendo, confio na aprovação do presente projeto de lei
Ver Marcelo Teixeira Dotto
Bancada do PT
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