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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DILERMANDO DE AGUIAR
Vereador valorizado é
Democracia consolidada!
INDICAÇÃO N.º 003, DE 09 DE JULHO DE 2015.
Senhor Presidente:
O Vereador abaixo assinado, integrante da bancada do PMDB dessa Casa,
vem perante Vossa Excelência solicitar que, após ouvido o PLENÁRIO desta Casa, sejam encaminhado ao
Poder Executivo a seguinte:
I N D I C A Ç Ã O:
a) Que seja feita a alteração do paragrafo 5º do art. 18 da Lei Municipal nº. 540/2010, deixando a
mesma com a seguinte redação: “§5º. A nomeação para as comissões e funções nominadas neste artigo fica
limitada a dez servidores simultaneamente”.
Justificativa: Justifica-se tal ato tendo em vista possibilitar a redução das despesas com pessoal para
que seja possível a aprovação do projeto de lei nº. 011/2015 que tramita na Casa, evitando assim que o
percentual de gastos com a folha de pagamento seja mais uma vez elevado.
No aguardo da sensibilidade e apoio, solicito que o Presidente da Casa Legislativa remeta, assim que
aprovada, esta indicação para as devidas providencias.
Ver. Elio Rocha
Bancada do PMDB
Ao Presidente da Câmara de Vereadores
Dilermando de Aguiar – RS
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