| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 83.244,73 (oitenta e três mil e duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos). |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ! e Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1079 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir (Lei Municipal nº 1091/2001) crédito suplementar no valor de R$ Período: De 25/11/2024 a 24/12/2024 83.244,73 (oitenta e três mil e Local: Mural da Brefeitiira; duzentos e quarenta e quatro reais e Andan de Lima Polhese setenta e três centavos). Chefe de Gabinete JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme abaixo especificados: 07.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de Agricultura e Pecuária 07.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Meio Ambiente 07.03.18.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão Ambiental 07.03.18.541.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Preservação e Conservação ao Meio Ambiente 07.03.18.541.0199.0.000-0.0.00.00.00.00.00 . — Gestão Ambiental Municipal 07.03.18.541.0199.1.098-0.0.00.00.00.00.00 — Promoção do Saneamento Básico e Abastecimento no Meio Rural N9 | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR 7 E À Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 No o caMpaNO CENTO www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br 07.03.18.541.0199.1.098-4.0.00.00.00.00.00 —- Despesas de Capital 07.03.18.541.0199.1.098-4.4.00.00.00.00.00 — Investimento 07.03.18.541.0199.1.098-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicações Direta 07.03.18.541.0199.1.098-4.4.90.51.00.00.00 —- Obras e Instalações: R$83.244,73 Recurso: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Totalizando R$83.244,73 (oitenta e três mil e duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos). Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º, o excesso de arrecadação. Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro do ano de 2024. José Claiton Sauzem Ilha Prefeito Municipal Dilermando de Aguiar/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br “Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas” ADMINISTRAÇÃO 2021/2074,