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norma nº 1079/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1079 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 83.244,73 (oitenta e três mil e duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ! e
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1079 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL Autoriza o Poder Executivo a abrir
(Lei Municipal nº 1091/2001) crédito suplementar no valor de R$
Período: De 25/11/2024 a 24/12/2024 83.244,73 (oitenta e três mil e
Local: Mural da Brefeitiira; duzentos e quarenta e quatro reais e
Andan de Lima Polhese setenta e três centavos).
Chefe de Gabinete
JOSE CLAITON SAUZEM ILHA, Prefeito Municipal de Dilermando de
Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto
no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar autorizado a abrir
Crédito Adicional do Tipo Suplementar, para o Exercício de 2024 conforme
abaixo especificados:
07.00.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Secretaria de
Agricultura e Pecuária
07.03.00.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Meio Ambiente
07.03.18.000.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Gestão
Ambiental
07.03.18.541.0000.0.000-0.0.00.00.00.00.00 — Preservação e
Conservação ao Meio Ambiente
07.03.18.541.0199.0.000-0.0.00.00.00.00.00 . — Gestão
Ambiental Municipal
07.03.18.541.0199.1.098-0.0.00.00.00.00.00 — Promoção do
Saneamento Básico e Abastecimento no Meio Rural
N9 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR 7 E À
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246 No o caMpaNO CENTO
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
07.03.18.541.0199.1.098-4.0.00.00.00.00.00 —- Despesas de
Capital
07.03.18.541.0199.1.098-4.4.00.00.00.00.00 — Investimento
07.03.18.541.0199.1.098-4.4.90.00.00.00.00 — Aplicações
Direta
07.03.18.541.0199.1.098-4.4.90.51.00.00.00 —- Obras e
Instalações: R$83.244,73
Recurso: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Totalizando R$83.244,73 (oitenta e três mil e duzentos e
quarenta e quatro reais e setenta e três centavos).
Art. 2º Servirão de recursos para atender as despesas fixadas no art. 1º,
o excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente Lei não onera o percentual estabelecido pela Lei
Orçamentária de nº 1.024 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 25 (vinte e cinco) dias do
mês de novembro do ano de 2024.
José Claiton Sauzem Ilha
Prefeito Municipal
Dilermando de Aguiar/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 — Fones: (55) 3612.4246
www. dilermandodeaguiar.rs.gov.br
“Doe órgãos, Doe Sangue: Salve vidas”
ADMINISTRAÇÃO 2021/2074,

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