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norma nº 1082/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1082 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDireção em estagio probatório
native_id104

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL N.º 1082 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Altera o inciso III do art. 22 da Lei Municipal nº. 539 
de 1º de setembro de 2010 e acrescenta parágrafo 
quarto no art. 9º da Lei Municipal nº. 573 de 1º de 
junho de 2011.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande 
do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
 LEI:
Art. 1º. Fica alterado o inciso terceiro do art. 22 da Lei Municipal nº. 539 de 1 de setembro 
de 2010, passando a ficar com a seguinte redação: 
Art. 22. (...)
I - (...)
II - (...)
III - O Servidor em estágio probatório, ocupante do cargo de professor da rede 
municipal de ensino que assumir a Direção Escolar será avaliado como se no 
exercício estivesse, ficando o Secretário de Educação responsável pela 
avaliação do mesmo no período de Direção.
Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo quarto ao art. 9 da Lei Municipal nº. 573 de 1 de junho 
de 2011, com a seguinte redação: 
Art. 9º. (…)
§ 1º (…)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 1091/2001)
Período: De 04/02/2025 a 04/03/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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§ 4º (…) O professor em estágio probatório que assumir a Direção Escolar terá 
a avaliação do seu perfil administrativo realizada pelo Secretário de Educação 
responsável pela avaliação do estágio do mesmo no período de Direção.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, ao 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do 
ano de 2025.
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração e Fazenda
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025/2028)
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:47155
698091
Assinado de forma digital 
por JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.02.04 
11:51:01 -03'00'

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