| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Direção em estagio probatório |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL N.º 1082 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Altera o inciso III do art. 22 da Lei Municipal nº. 539 de 1º de setembro de 2010 e acrescenta parágrafo quarto no art. 9º da Lei Municipal nº. 573 de 1º de junho de 2011. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica alterado o inciso terceiro do art. 22 da Lei Municipal nº. 539 de 1 de setembro de 2010, passando a ficar com a seguinte redação: Art. 22. (...) I - (...) II - (...) III - O Servidor em estágio probatório, ocupante do cargo de professor da rede municipal de ensino que assumir a Direção Escolar será avaliado como se no exercício estivesse, ficando o Secretário de Educação responsável pela avaliação do mesmo no período de Direção. Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo quarto ao art. 9 da Lei Municipal nº. 573 de 1 de junho de 2011, com a seguinte redação: Art. 9º. (…) § 1º (…) § 2º (...) § 3º (...) PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 1091/2001) Período: De 04/02/2025 a 04/03/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 § 4º (…) O professor em estágio probatório que assumir a Direção Escolar terá a avaliação do seu perfil administrativo realizada pelo Secretário de Educação responsável pela avaliação do estágio do mesmo no período de Direção. Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, ao 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2025. Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração e Fazenda Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025/2028) JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155 698091 Assinado de forma digital por JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Dados: 2025.02.04 11:51:01 -03'00'