| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Altera a carga horária de categoria funcional de Farmacêutico |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1083 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. Altera a carga horária de categoria funcional de Farmacêutico, e dá outras providências. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterada a carga horária da categoria funcional de Farmacêutico, criada pela Lei Municipal nº 540, de 01 de setembro de 2010, que passa a ter carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 540/2010, que ‘’Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Efetivos do Poder Executivo e dá outras providências’’, no que se refere a categoria funcional de Farmacêutico, que passa vigorar com a seguinte redação: ‘’Art. 5º O Plano de Cargos Efetivos é constituído pelas seguintes categorias funcionais: |------------------------------------|---------------------|--------------------| |Farmacêutico | 02| 10| (Vide Lei nº 992/2023) |------------------------------------|---------------------|--------------------|’’ Art.3º As especificações da categoria funcional mencionada no art. 1º são as constantes nos Anexos I desta Lei. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 1091/2001) Período: De 04/02/2025 a 04/03/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 4º As demais especificações da categoria funcional do quadro de cargos de provimento efetivo e do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, previstas nesta Lei Municipal nº. 540/2010, e respectivas alterações, permanecem inalteradas. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2025 Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698 091 Assinado de forma digital por JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Dados: 2025.02.04 11:52:07 -03'00'