| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 808 de 12 de março de 2018 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1084 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 808 de 12 de março de 2018. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 808 de 12 março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Fica o Poder Executivo limitado à concessão de até 08 (oito) Gratificações Especial de Função – GEF previstas nesta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2025 Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 1091/2001) Período: De 04/02/2025 a 04/03/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:4715569 8091 Assinado de forma digital por JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Dados: 2025.02.04 11:51:40 -03'00'