| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a contratar emergencialmente 01 (um) Médico Veterinário para atender as necessidades de excepcional interesse público |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1085 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a contratar emergencialmente 01 (um) Médico Veterinário para atender as necessidades de excepcional interesse público. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 01 (um) Médico Veterinário. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação emergencial por excepcional interesse público de 01 (um) médico veterinário, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, atendendo ao disposto nos artigos 199 à 202 da Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica Municipal. Art.3º O contratado para o cargo de médico veterinário perceberá a título de salário o valor referente ao Padrão "9", conforme Lei Municipal nº 540 de 01 de setembro de 2010, referente à jornada semanal de 20 (vinte) horas. Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, possuindo o contratado os deveres estabelecidos na Lei Municipal nº 539 de 1º de setembro de 2010 e alterações. Art. 5º O preenchimento do cargo dar-se-á mediante processo seletivo simplificado. Art. 6º ° As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 1091/2001) Período: De 04/02/2025 a 04/03/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2025 Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:4715569809 1 Assinado de forma digital por JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Dados: 2025.02.04 11:52:53 -03'00'