| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a contratar 02 (dois) operadores de máquinas para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1086 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a contratar 02 (dois) Operadores de Máquinas e Veículos Pesados para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar, para suprir carência temporária deste profissional no quadro de concursados do município. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou Secretaria de Obras, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda de 02 (dois) Operadores de Máquinas e Veículos Pesados. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar dois Operadores de Máquinas e Veículos Pesados, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a partir da data da contratação, para atender necessidades excepcionais de interesse público, nas ações da Secretaria de Obras e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo Único: a contratação será para a seguinte área: I – 02 (dois) Operadores de Máquinas e Veículos Pesados. Art.3º O operador de máquinas receberá o valor equivalente ao Padrão 04, no momento do contrato, Classe A. Art. 4º A contratação se realizará mediante processo seletivo simplificado e convocação de candidato de concurso público em vigência, sujeito à ampla divulgação. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 1091/2001) Período: De 14/02/2025 a 14/03/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Obras e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2025 Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698 091 Assinado de forma digital por JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Dados: 2025.02.14 13:22:32 -03'00'