br-locleg corpus explorer

← Dilermando de Aguiar (RS)

norma nº 1086/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1086 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar a contratar 02 (dois) operadores de máquinas para atender excepcional interesse público do Município de Dilermando de Aguiar
native_id108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
1
LEI MUNICIPAL Nº. 1086 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo de Dilermando de Aguiar 
a contratar 02 (dois) Operadores de Máquinas e 
Veículos Pesados para atender excepcional 
interesse público do Município de Dilermando de 
Aguiar, para suprir carência temporária deste 
profissional no quadro de concursados do município.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º É caracterizado como de excepcional interesse público, para o funcionamento 
dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou Secretaria 
de Obras, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da 
demanda de 02 (dois) Operadores de Máquinas e Veículos Pesados.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar dois 
Operadores de Máquinas e Veículos Pesados, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a partir 
da data da contratação, para atender necessidades excepcionais de interesse público, nas ações 
da Secretaria de Obras e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo Único: a contratação será para a seguinte área:
I – 02 (dois) Operadores de Máquinas e Veículos Pesados.
Art.3º O operador de máquinas receberá o valor equivalente ao Padrão 04, no momento 
do contrato, Classe A.
Art. 4º A contratação se realizará mediante processo seletivo simplificado e convocação 
de candidato de concurso público em vigência, sujeito à ampla divulgação.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 1091/2001)
Período: De 14/02/2025 a 14/03/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
2
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria 
da Secretaria de Obras e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2025
Registre-se e publique-se.
Atesto 
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:47155698
091
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.02.14 13:22:32 
-03'00'

open original →