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norma nº 1088/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo à contratação temporária de 02 (dois professores de Educação Física e 01 (um) Educador Especial para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1088 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo à contratação temporária 
de 02 (dois professores de Educação Física e 01 
(um) Educador Especial para atender as 
necessidades emergenciais de excepcional interesse 
público.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica caracterizada a necessidade de contratação temporária, por excepcional 
interesse público, de dois professores de Educação Física e um Educador Especial para garantir o 
funcionamento adequado dos serviços de Educação, conforme o disposto no artigo 37, inciso IX, 
da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação temporária, pelo prazo de 
12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, conforme necessidade 
da administração pública, de:
I - 02 (dois) professores de Educação Física;
II - 01 (um) Educador Especial.
Art.3º A contratação de Professor de Educação Física se dará por meio da realização de 
Processo Seletivo Simplificado, com critérios objetivos de avaliação, conforme edital a ser publicado 
no Diário Oficial do Município e demais meios oficiais de comunicação e a contratação de Educador 
Especial será por convocação de candidato de concurso público em vigência, sujeito à ampla 
divulgação.
Art. 4º Os profissionais contratados serão remunerados de acordo com sua habilitação 
profissional, nos termos do Plano de Cargos e Salário vigente no município.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 1091/2001)
Período: De 21/02/2025 a 21/03/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da 
Secretaria da Educação, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação 
orçamentária municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 
2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:47155698
091
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.02.21 09:23:10 
-03'00'

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