| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo à contratação temporária de 02 (dois professores de Educação Física e 01 (um) Educador Especial para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1088 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo à contratação temporária de 02 (dois professores de Educação Física e 01 (um) Educador Especial para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica caracterizada a necessidade de contratação temporária, por excepcional interesse público, de dois professores de Educação Física e um Educador Especial para garantir o funcionamento adequado dos serviços de Educação, conforme o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação temporária, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, conforme necessidade da administração pública, de: I - 02 (dois) professores de Educação Física; II - 01 (um) Educador Especial. Art.3º A contratação de Professor de Educação Física se dará por meio da realização de Processo Seletivo Simplificado, com critérios objetivos de avaliação, conforme edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e demais meios oficiais de comunicação e a contratação de Educador Especial será por convocação de candidato de concurso público em vigência, sujeito à ampla divulgação. Art. 4º Os profissionais contratados serão remunerados de acordo com sua habilitação profissional, nos termos do Plano de Cargos e Salário vigente no município. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 1091/2001) Período: De 21/02/2025 a 21/03/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria da Educação, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação orçamentária municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698 091 Assinado de forma digital por JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Dados: 2025.02.21 09:23:10 -03'00'