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norma nº 1092/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1092 / 2025
Date 2025-02-27
Ementarevisão geral dos servidores
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Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1092 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos 
servidores municipais, aos proventos dos 
aposentados e pensionistas de Dilermando de 
Aguiar, exceto aos agentes políticos conforme 
prescreve o inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição 
Federal, será feita com aplicação do índice de 6,75 % (seis, vírgula setenta e cinco por cento), 
incidindo sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos dos poderes executivo e 
legislativo, pertencentes ao quadro permanente de cargos, ao quadro de cargos em comissão e 
funções gratificadas, magistério público municipal, servidores do quadro especial em extinção, 
bem como aos servidores inativos e pensionistas, cujos benefícios tenham sido concedidos com 
fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos.
Parágrafo Único. A revisão geral anual prevista no caput não se aplica-se ao subsídio do 
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
Art. 2º A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de fevereiro 
de 2024 a janeiro de 2025.
Art. 3º Por meio desta Lei fica concedido o reajuste no percentual de 6,75% (seis vírgula 
setenta e cinco por cento), incidindo sobre o valor anual do vale alimentação dos servidores do 
Poder Executivo.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos 
produzidos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 27/02/2025 a 27/03/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
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Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
DANESIO TEIXEIRA DE 
MEDEIROS:48470406
000
Assinado de forma digital por 
DANESIO TEIXEIRA DE 
MEDEIROS:48470406000 
Dados: 2025.02.27 08:54:50 -03'00'
JORGE ALBERTO 
PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.02.27 08:55:52 
-03'00'

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