| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | revisão geral dos servidores |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1092 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores municipais, aos proventos dos aposentados e pensionistas de Dilermando de Aguiar, exceto aos agentes políticos conforme prescreve o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, será feita com aplicação do índice de 6,75 % (seis, vírgula setenta e cinco por cento), incidindo sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos dos poderes executivo e legislativo, pertencentes ao quadro permanente de cargos, ao quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, magistério público municipal, servidores do quadro especial em extinção, bem como aos servidores inativos e pensionistas, cujos benefícios tenham sido concedidos com fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos. Parágrafo Único. A revisão geral anual prevista no caput não se aplica-se ao subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores. Art. 2º A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. Art. 3º Por meio desta Lei fica concedido o reajuste no percentual de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento), incidindo sobre o valor anual do vale alimentação dos servidores do Poder Executivo. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos produzidos a partir de 1º de fevereiro de 2025. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 27/02/2025 a 27/03/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) DANESIO TEIXEIRA DE MEDEIROS:48470406 000 Assinado de forma digital por DANESIO TEIXEIRA DE MEDEIROS:48470406000 Dados: 2025.02.27 08:54:50 -03'00' JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Assinado de forma digital por JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Dados: 2025.02.27 08:55:52 -03'00'