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norma nº 1093/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1093 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaUm professor de ed infantil
native_id115

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1093 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo à contratação temporária 
de 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos 
Iniciais para atender as necessidades emergenciais 
de excepcional interesse público.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica caracterizada a necessidade de contratação temporária, por excepcional 
interesse público, de um Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais para garantir o 
funcionamento adequado dos serviços de Educação, conforme o disposto no artigo 37, inciso IX, 
da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação temporária, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, conforme 
necessidade da administração pública, de:
I - 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais
Art.3º A contratação se dará por meio da realização de convocação de candidato de 
concurso público em vigência, sujeito à ampla divulgação.
Art. 4º O profissional contratado será remunerado de acordo com sua habilitação 
profissional, nos termos do Plano de Cargos e Salário vigente no município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da 
Secretaria da Educação, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação
orçamentária municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 27/02/2025 a 27/03/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)
DANESIO TEIXEIRA DE 
MEDEIROS:484704060
00
Assinado de forma digital por 
DANESIO TEIXEIRA DE 
MEDEIROS:48470406000 
Dados: 2025.02.27 08:54:16 -03'00'
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091
Assinado de forma digital por 
JORGE ALBERTO PEREIRA 
SAIDELLES:47155698091 
Dados: 2025.02.27 08:56:20 
-03'00'

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