| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Um professor de ed infantil |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1093 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo à contratação temporária de 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais para atender as necessidades emergenciais de excepcional interesse público. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica caracterizada a necessidade de contratação temporária, por excepcional interesse público, de um Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais para garantir o funcionamento adequado dos serviços de Educação, conforme o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação temporária, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, conforme necessidade da administração pública, de: I - 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais Art.3º A contratação se dará por meio da realização de convocação de candidato de concurso público em vigência, sujeito à ampla divulgação. Art. 4º O profissional contratado será remunerado de acordo com sua habilitação profissional, nos termos do Plano de Cargos e Salário vigente no município. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria da Secretaria da Educação, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação orçamentária municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 27/02/2025 a 27/03/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028) DANESIO TEIXEIRA DE MEDEIROS:484704060 00 Assinado de forma digital por DANESIO TEIXEIRA DE MEDEIROS:48470406000 Dados: 2025.02.27 08:54:16 -03'00' JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Assinado de forma digital por JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES:47155698091 Dados: 2025.02.27 08:56:20 -03'00'