| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Gratificações |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1094 DE 17 DE MARÇO DE 2025. Altera o inciso III, VII e §6º, acrescenta o inciso XIII no art. 18 da Lei Municipal nº 540/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Efetivos do Poder Executivo e dá outras providências. Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Altera o inciso III, VII e o parágrafo 6º do art. 18 da Lei Municipal nº 540 de 1º de setembro de 2010 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 (...) III – Gratificação de Avaliação e Juntas – GAJ - Concedida a servidor efetivo designado pelo Prefeito Municipal para compor comissões que tenham por objetivo realizar a avaliação de estágios probatórios, avaliação periódica de desempenho e juntas administrativas de recursos de infrações e junta do serviço militar. VII – Gratificação de Patrimônio e Inventários – GPI – Concedida a servidor efetivo designado pelo Prefeito Municipal para controle e fiscalização do patrimônio público, além de acompanhar e coordenar os inventários dos bens do município. (...) § 6º A nomeação para as comissões e funções nominadas nos incisos fica limitada a 21 (vinte e um) servidores simultaneamente, excluindo a Gratificação de Campanha e as gratificações Especial de Função - GEF descritas nos incisos X e XI deste artigo. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (Lei Municipal n° 191/2001) Período: De 17/03/2025 a 17/04/2025 Local: Mural da Prefeitura. Laudir Arnildo Lobler Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR ____________________________________________ Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246 www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br 2 Art. 2º Acrescenta-se o inciso XIII ao art. 18 da Lei Municipal nº 540 de 1º de setembro de 2010, com a seguinte redação: Art. 18 (...) XIII – Gratificação de Ouvidoria, Fiscalização de Convênios e Contratos – GOFCC – Concedida a servidor efetivo designado pelo Prefeito Municipal para fiscalizar e acompanhar execução de convênios e contratos firmados pelo ente público, além de atuar como canal de comunicação com a população, recebendo e analisando as demandas e reclamações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025. Registre-se e publique-se. Atesto Danesio Teixeira de Medeiros Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento Jorge Alberto Pereira Saidelles Prefeito (Gestão 2025-2028)