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norma nº 1094/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaGratificações
native_id116

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº. 1094 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Altera o inciso III, VII e §6º, acrescenta o inciso XIII 
no art. 18 da Lei Municipal nº 540/2010 que dispõe 
sobre o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos 
Efetivos do Poder Executivo e dá outras 
providências.
Jorge Alberto Pereira Saidelles, Prefeito de Dilermando de Aguiar, estado do Rio Grande do 
Sul, faço saber em conformidade ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera o inciso III, VII e o parágrafo 6º do art. 18 da Lei Municipal nº 540 de 1º 
de setembro de 2010 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 (...)
III – Gratificação de Avaliação e Juntas – GAJ - Concedida a servidor efetivo 
designado pelo Prefeito Municipal para compor comissões que tenham por 
objetivo realizar a avaliação de estágios probatórios, avaliação periódica de 
desempenho e juntas administrativas de recursos de infrações e junta do serviço 
militar.
VII – Gratificação de Patrimônio e Inventários – GPI – Concedida a servidor 
efetivo designado pelo Prefeito Municipal para controle e fiscalização do 
patrimônio público, além de acompanhar e coordenar os inventários dos bens do 
município.
(...)
§ 6º A nomeação para as comissões e funções nominadas nos incisos fica 
limitada a 21 (vinte e um) servidores simultaneamente, excluindo a Gratificação 
de Campanha e as gratificações Especial de Função - GEF descritas nos incisos 
X e XI deste artigo.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL 
(Lei Municipal n° 191/2001)
Período: De 17/03/2025 a 17/04/2025
Local: Mural da Prefeitura.
Laudir Arnildo Lobler
Chefe de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR
____________________________________________
Av. Ibicuí, S/ Nº - CEP 97180-000 – Fones: (55) 3612.4246
www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br
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Art. 2º Acrescenta-se o inciso XIII ao art. 18 da Lei Municipal nº 540 de 1º de setembro 
de 2010, com a seguinte redação:
Art. 18 (...)
XIII – Gratificação de Ouvidoria, Fiscalização de Convênios e Contratos –
GOFCC – Concedida a servidor efetivo designado pelo Prefeito Municipal para 
fiscalizar e acompanhar execução de convênios e contratos firmados pelo ente 
público, além de atuar como canal de comunicação com a população, recebendo 
e analisando as demandas e reclamações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Dilermando de Aguiar, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2025.
Registre-se e publique-se.
Atesto
Danesio Teixeira de Medeiros
Secretário de Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento
Jorge Alberto Pereira Saidelles
Prefeito (Gestão 2025-2028)

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